MPF aciona Justiça para que Governo Estadual regularize transporte escolar em Roraima
Ação Civil Pública pede a execução do serviço de transporte em todas as rotas que se encontram atualmente suspensas, restabelecendo o acesso à educação no Estado
O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) entrou com ação civil pública na Justiça Federal, com pedido liminar, para que o Governo do Estado adote as providências necessárias para restabelecer imediatamente os serviços de transporte escolar na rede estadual de ensino e evitar futuras paralisações.
O pedido do órgão visa a regularizar a execução do serviço em todas as rotas que se encontram atualmente suspensas, restabelecendo o acesso à educação em todo o Estado. A ação inclui rotas de 33 escolas dos municípios de Alto Alegre, Amajari, Boa Vista, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Normandia e Pacaraima, listadas como os casos mais urgentes.
“A ACP é alicerçada em mais de 15 procedimentos que tramitam no MPF, cujo objeto de fiscalização é a precariedade do sistema de transporte escolar nas escolas da rede estadual de ensino. Este é um tema recorrente de representações nesta Procuradoria, bem como de notícias na imprensa local, principalmente em relação às escolas indígenas”, ressalta a procuradora da República, Manoela Lopes Lamenha, que assina o documento.
A ação atual foi ajuizada após diversas reuniões e trativas com os gestores da Secretaria Estadual de Educação e Desportos (SEED), numa tentativa de resolução, na esfera extrajudicial, da insuficiência do serviço de transporte escolar prestado pelo Governo do Estado.
A insegurança na prestação do serviço também foi ratificada pelo Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR), que ao analisar abertura de novo processo de contratação emergencial para prestação de serviços de transporte escolar no Estado – supostamente para abranger novas rotas –, adotou medida cautelar para anular a dispensa de licitação, realizar um novo processo licitatório e dar continuidade “a prestação do referido serviço, excepcionalmente, por meio das atuais empresas prestadoras até o início da vigência da contratação das empresas vencedoras do novo certame”, destaca trecho da medida.
De acordo com a investigação do MP Federal, a dispensa de licitação iria ser feita, mesmo após a emissão de aditivos de contratos de transporte escolar, com diversas empresas. “Tais termos haviam sido assinados em janeiro deste ano, com prazo de vigência de 200 dias. Ou seja, tais contratos, em tese, estariam em vigor. Entretanto, não há notícias sobre a efetiva regularização dos serviços de transporte escolar em Roraima, nem sinalização de que isso ocorrerá sem determinação judicial”, explica a procuradora Manoela Lamenha.
Na ação o MPF/RR pediu a condenação do Estado a restabelecer os serviços de transporte, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil. Requereu ainda a apresentação de plano de ações para regularizar o sistema de transporte estadual, com ações para evitar eventuais paralisações, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, no caso de paralisação de novas rotas.

