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MPF requer que saque do FGTS seja liberado para trabalhadores com doenças graves

Procurador pede que sentença favorável seja imediatamente cumprida após TRF-3 rejeitar recurso da Caixa

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça que o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) seja imediatamente autorizado nos casos em que o trabalhador ou seus dependentes sejam acometidos por enfermidades graves, tais como cânceres malignos, tuberculose, Aids, hepatite C e doenças severas do coração, do fígado e dos rins. O pedido faz parte de ação ajuizada em São Paulo contra a Caixa Econômica Federal, na qual a Procuradoria já obteve decisão favorável em 2017. O MPF requereu o cumprimento provisório da sentença em todo o território nacional depois que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) rejeitou, no último mês de março, os embargos apresentados pelo banco.

A ação civil pública proposta em 2013 pedia que a Caixa autorizasse a movimentação dos saldos das contas vinculadas ao FGTS quando fossem identificadas as enfermidades previstas na Portaria Interministerial nº 2.998/2001 ou doenças graves reconhecidas em reiteradas decisões judiciais. Além das já citadas, a lista inclui hanseníase, lúpus, mal de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, alienação mental, cegueira e contaminação por radiação, entre outras moléstias. O MPF também requereu o direito ao saque nas hipóteses em que trabalhadores ou seus dependentes estejam em estágio terminal de doença severa, como previsto na Lei 8.036/1990.

Os pedidos foram julgados improcedentes pela 10ª Vara Cível da capital paulista, mas, em 2017, o TRF3 reformou a sentença de primeira instância, condenando a Caixa a liberar o acesso ao Fundo de Garantia nos casos de enfermidades graves. Após a decisão favorável, o Tribunal ainda rejeitou por unanimidade os dois recursos apresentados pela instituição financeira. No último dia 18 de abril, o banco recorreu novamente, porém o ato não possui o poder de suspender a ordem judicial. “Não há nenhum impedimento jurídico para que a decisão do TRF-3 produza os seus efeitos”, destacou o procurador da República Kleber Uemura ao pedir o imediato cumprimento da sentença.

Para garantir a implementação das medidas, o MPF também solicitou que a Caixa oriente seus funcionários sobre as novas possibilidades de saque do FGTS, bem como disponibilize cartazes, em todas as suas agências, informando a população acerca do rol de doenças cuja incidência possibilitará a movimentação dos recursos. O procurador requer ainda que o banco comprove a adoção das providências em até 60 dias após a Justiça Federal se manifestar, sob pena de multa de R$ 5 mil a cada solicitação de saque negada. O número do processo é 0019996-41.2013.403.6100. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

Leia a íntegra do pedido de cumprimento provisório de sentença.

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