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Após pedido do MPF, Justiça bloqueia R$ 32,1 milhões de entidades que fiscalizam atuação de despachantes

CFDD e CRDD/SP descumpriram decisões judiciais e continuam exigindo cursos e pagamento de anuidades; sites serão removidos

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou o bloqueio de até R$ 32,1 milhões em bens dos Conselhos Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD) e Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado de São Paulo (CRDD/SP) por descumprimento de decisões judiciais. Ambas as entidades desrespeitaram uma sentença expedida em 2015 e uma liminar anterior que as proibiram de cercear o exercício da profissão por meio de exigências inconstitucionais e ilegais, como a realização de cursos e o pagamento de anuidades.

O congelamento de bens se refere à multa diária de R$ 10 mil estipulada para o caso de descumprimento das ordens judiciais. Os documentos demonstram que o CRDD/SP está em débito com a Justiça desde março de 2015, totalizando 1.673 dias de falta, correspondentes a multa de R$ 16,73 milhões. Já o CFDD deixou de cumprir as decisões a partir de agosto daquele ano e terá que pagar R$ 15,41 milhões pelos 1.541 dias de desrespeito às decisões. Além da sanção milionária, a 10ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou que as páginas dos dois Conselhos na internet sejam removidas ou bloqueadas.

A nova ordem judicial foi expedida a partir de uma requisição de execução provisória da sentença feita pelo MPF, que, em 2009, havia ajuizado a ação civil pública que levou à condenação das entidades. A Procuradoria Regional dos Direitos dos Cidadão em São Paulo constatou que o CFDD e o CRDD/SP continuam exigindo dos despachantes a inscrição nos conselhos e o pagamento em dia das anuidades como condições para o exercício da profissão, além da apresentação de diploma universitário ou de curso de capacitação na área.

A sentença de 2015 já fixava que a Constituição garante o livre exercício profissional no Brasil e que os requisitos estabelecidos pelo CFDD e o CRDD/SP não têm amparo em normas legais. A Justiça também havia determinado que os conselhos, enquanto entidades de direito privado, estavam proibidos de usar em seus documentos o brasão da República, prerrogativa reservada apenas aos órgãos públicos. O MPF verificou que nem mesmo essa vedação foi respeitada, ao observar que o símbolo ainda consta do regulamento disponível no site do CFDD.

“O descaso com os termos da sentença proferida é tão grande, que em esclarecimento prestado pelo presidente do CRDD/SP, no site da referida instituição, consta a seguinte informação: 'Apesar de tudo isso que aqui esclarecemos, correm boatos de que estaríamos agindo contra a Lei e que alguns grupos descontentes estariam se movimentando para barrar a atuação do CRDD/SP, muito provavelmente por absoluta desinformação dos fatos'”, destacou o MPF.

O número da ação para execução da sentença é 0020737-76.2016.4.03.6100, e o da ação civil pública contra os Conselhos é 004510-55.2009.403.6100. A tramitação de ambas pode ser consultada aqui.

Leia a íntegra do pedido do MPF e da decisão judicial para execução provisória da sentença.

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