MP Eleitoral defende inelegibilidade de ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho por abuso nas Eleições 2014
Em sustentação oral realizada nesta quinta-feira (27), durante sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, defendeu a condenação do ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho à pena de inelegibilidade por oito anos. Também requereu a imposição de multa por abuso de poder político na campanha de reeleição ao governo estadual em 2014. O político já havia sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele estado (TRE/PB) ao pagamento de multa por conduta vedada. O relator do caso, ministro Og Fernandes, acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral e votou pela alteração do acórdão da Corte regional, impondo a sanção de inelegibilidade. O julgamento foi suspenso, após pedido de vista do ministro Luís Felipe Salomão.
Ricardo Coutinho é alvo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), juntamente com a ex-vice-governadora Ana Lígia Costa Feliciano e os ex-secretários estaduais Francisco César Gonçalves, Márcia de Figueiredo Lucena Lira, Waldson de Souza Dias e Renato Costa Feliciano – que respondiam respectivamente pelas pastas de Cultura, Educação, Saúde e Turismo e Empreendedorismo. Também respondem por ilícitos eleitorais Tárcio Handel da Silva Pessoa Rodrigues e Antônio Eduardo Albino de Moraes Filho, que ocuparam o cargo de secretário-executivo do Programa Empreender PB entre janeiro e dezembro de 2014.
Segundo o MP Eleitoral, em período vedado, entre junho e setembro de 2014, o governo estadual distribuiu mais de 300 mil kits escolares com o slogan da gestão de Ricardo Coutinho. As investigações revelaram ainda a existência de inúmeras exonerações e contratações injustificadas de servidores temporários e sem vínculo formal com a Administração Pública, os chamados servidores codificados, nos três meses que antecederam o pleito, prática que evidencia aparelhamento da máquina estatal. Pesa ainda sobre os acusados a prática de concessão desenfreada de crédito financeiro por meio de programa Empreender PB, com considerável incremento naquele ano eleitoral.
Brill de Góes destacou que o abuso de poder político está configurado em razão da gravidade das circunstâncias em que o ilícito ocorreu e da capacidade da conduta para interferir na legitimidade e normalidade do pleito. No caso em questão, prossegue o vice-PGE, o candidato adversário foi colocado em uma condição desfavorável, pois não detinha nenhum poder de controle estatal e, assim, houve quebra na isonomia do pleito. “Então, a gravidade das circunstâncias parecem presentes, principalmente pela quantidade de kits que foram distribuídos”, completou.
Em relação à contratação de servidores sem previsão legal às vésperas da eleição, Brill de Góes mencionou o alto gasto com pessoal – mais de R$ 12 milhões a partir do mês de abril de 2014 – razão pela qual considera ter havido excesso praticado pelo então governador no uso do poder administrativo, para beneficiar a si próprio. “Daí que permanece hígida a possibilidade de aplicação da inelegibilidade, já que a cassação restou prejudicada em virtude do término do mandato”, opinou.
Voto do relator – Após extenso voto, no qual pormenorizou os ilícitos praticados pelos gestores públicos, o ministro Og Fernandes concluiu pela condenação do ex-governador Ricardo Coutinho à inelegibilidade por oito anos, a partir de 2014, pena também imposta a Tárcio Handel da Silva Pessoa Rodrigues, Antônio Eduardo Balbino e Renato Consta Feliciano, por serem responsáveis pelo abuso de poder político com viés econômico praticado no âmbito do programa Empreender PB.
O relator votou ainda pela aplicação de multa de R$ 40 mil para Márcia de Figueiredo Lucena e, de R$ 30 mil, a Waldson de Souza Dias pela contratação e exoneração de servidores em desacordo com a lei, além de confirmar a multa de R$ 60 mil imposta pelo TRE/PB a Ricardo Coutinho. Pela distribuição de kits escolares contendo propaganda institucional, durante período eleitoral de 2014, Og Fernandes determinou aplicação de outra multa de R$ 60 mil a Ricardo Coutinho e a Márcia de Figueiredo.

