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TSE condena eleitor que deixou santinhos de candidato na cabine de votação

Decisão seguiu parecer da PGE, que defendeu gravidade do ato que afronta a liberdade de escolha do eleitor na hora de votar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira, 21 de fevereiro, condenar um eleitor de Corumbaíba/GO que deixou 24 santinhos de propaganda de um candidato ao lado da urna eletrônica, após ter votado no pleito de 2010. A decisão seguiu parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), que defendeu a aplicação da sanção decretada na primeira instância diante da gravidade do ato, que fere a liberdade de escolha do eleitor na hora de votar.

Com a decisão no Recurso Especial Eleitoral 6672/2012, o TSE reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO), que havia absolvido o réu, ao aplicar o princípio da insignificância por considerar que a ação não representava periculosidade social. O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, que foi seguido pela unanimidade da Corte, considerou que a divulgação de propaganda criminosa não é insignificante, pois viola o direito do eleitor à liberdade de voto. Dessa forma, foi restabelecida a condenação aplicada ao réu pela Justiça Eleitoral de primeiro grau, de pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade a serem definidos pelo juízo de execução.

Em parecer enviado ao TSE, a PGE lembrou que a divulgação de propaganda de candidato é vedada pela legislação no dia de eleição, com o objetivo de garantir ao eleitor refletir de forma livre em quem deseja votar, sem qualquer interferência, abordagens ou outro meio capaz de influir na sua vontade. “Por esse motivo, o grau de reprovabilidade da conduta de divulgar propaganda não pode ser considerado como reduzido, nem o bem jurídico tutelado ser considerado ínfimo”, conclui a PGE no parecer.

Veja a íntegra do parecer.

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