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Comprovação de vacinação contra covid-19 passa a ser obrigatória para entrada no MPF

Regra vale para as unidades do MPF em Rondônia

Pessoas que precisarem de atendimento presencial nas unidades do Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia deverão comprovar a vacinação contra a covid-19. Servem como comprovação os certificados digitais (disponíveis na plataforma Conecte SUS) ou os certificados físicos (cartão de vacinação). A comprovação de vacinação também é obrigatória para quem trabalha no órgão (procuradores, servidores, estagiários, colaboradores terceirizados e voluntários).

Quem não estiver vacinado pode ser atendido presencialmente se apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para covid-19 realizados nas últimas 72h; ou termo de responsabilidade e laudo médico que atestem a contraindicação para a vacinação. Quem tiver tomado só a primeira dose da vacina poderá ser atendido presencialmente se ainda estiver no prazo para a segunda dose.

Funcionários dos Correios e de outros serviços de correspondências e encomendas não precisarão apresentar comprovante de vacinação, desde que não ultrapassem os limites das recepções das unidades. Menores de 12 anos não precisarão comprovar a vacinação.

Outras medidas de segurança continuam valendo: aferição de temperatura, uso obrigatório de máscaras de proteção facial, proibição de entrada de pessoas com sintomas gripais (tosse, espirros e corizas), distanciamento físico mínimo de 2 metros entre pessoas, disponibilização de álcool em gel, número reduzido de pessoas no elevador, entre outras.

O atendimento à distância continua pelos seguintes meios:
Telefones: (69) 3216-0500 e (69) 99213-8739, em Porto Velho / (69) 3411-2400, em Ji-Paraná / (69) 99205-6617, em Vilhena
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