MPF denuncia médica, advogado e administrador por fraude contra o SUS e pacientes da Santa Casa de Rio Grande (RS)
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou uma médica, um advogado e um administrador da Santa Casa Rio Grande, no Rio Grande do Sul, em razão de fraudes contra o Sistema Único de Saúde (SUS) e pacientes da Santa Casa. O trio agiu para ajuizar uma série de demandas envolvendo pacientes do hospital e do Centro de Medicina Hiperbárica S/S, nas quais pleiteava, em face do estado do Rio Grande do Sul e da União, a realização de procedimentos de alto custo e complexidade em instituições de saúde.
Segundo o procurador da República Daniel Luis Dalberto, as demandas judiciais desnecessárias eram o meio utilizado pelos denunciados para a obtenção do dinheiro que deveria custear procedimentos médicos para os quais as instituições não estavam habilitadas pelo Sistema Único de Saúde.
A médica foi denunciada por produzir pareceres com informações inverídicas, bem como prestar informações sigilosas de pacientes ao advogado denunciado, para o qual angariava clientes. A médica não relatava aos pacientes as possíveis alternativas para os tratamentos pleiteados (conforme indicativo do SUS), assim incentivando a interposição desnecessária de demandas judiciais.
Um dos advogados, como administrador da Santa Casa de Rio Grande, foi o responsável pelas transações financeiras efetuadas pela instituição, bem como pelas notas fiscais emitidas pelo hospital. Ademais, como sócio do escritório de advocacia do segundo advogado envolvido na fraude, o denunciado foi beneficiado pelas demandas judiciais propostas, tendo em vista o pagamento de honorários advocatícios. Por isso, incentivou os pacientes a ajuizarem processos judiciais desnecessários, não relatando acerca da disponibilidade de procedimentos pelo SUS.
O outro advogado denunciado foi o responsável pela interposição e andamento das demandas judiciais analisadas. Ele angariava clientes no interior do estabelecimento da Santa Casa de Rio Grande, firmando, inclusive, procurações judiciais sem o devido consentimento dos pacientes. O fato de exercer a atividade de advogado do hospital não o impediu de interpor ações judiciais por parte dos pacientes, tendo inclusive, seguindo o Ministério Público, produzido provas com conteúdo falso.

