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MPF se manifesta pelo não conhecimento de habeas corpus em favor de Djalma Rodrigues

Reiteração delitiva do réu torna inviável substituição da prisão preventiva por medidas cautelares

A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a manutenção da prisão preventiva do ex-diretor da Petroquisa – subsidiária da Petrobras – Djalma Rodrigues de Souza, réu na operação Lava Jato. Ele é acusado de receber vantagem indevida do grupo Odebrecht em troca de benefícios em contratos do Complexo Petroquímico de Suape.

Para o vice-procurador-geral da República no exercício do cargo de procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão não é suficiente para resguardar a ordem pública. "O modo sistemático, habitual e profissional com que os crimes eram praticados pelo réu evidencia a necessidade da prisão preventiva, sobretudo quando se tem notícia da reiteração delitiva, inclusive após a deflagração de fase ostensiva da operação Lava Jato", destacou no parecer.

Djalma é acusado de receber mais de R$ 17 milhões em propina entre 2010 e 2014. As investigações mostraram que o dinheiro fora destinado a pelo menos três contas no exterior, abertas nos nomes da esposa e dos filhos do réu. Após a deflagração da operação, no entanto, o montante desapareceu, provavelmente tendo sido movimentado para outras contas a fim de ocultar as práticas ilícitas.

A defesa pede a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Porém, considerando que o suposto crime também envolve a manutenção e a movimentação de contas secretas no exterior, o ministro relator do caso no STF, Edson Fachin, entendeu não ser possível substituir a prisão preventiva de forma eficaz.

A decisão pela prisão preventiva havia sido proferida pela 13ª Vara da Subseção Judiciária do Paraná e confirmada pela juíza federal Bianca Georgia Cruz Arenhart, que rejeitou pedido de habeas corpus em favor do réu. A determinação foi ratificada, posteriormente, pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fisher, que novamente indeferiu pedido liminar em habeas corpus movido por Djalma.

 

Íntegra do parecer

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