PGR se manifesta contra concessão de habeas corpus apresentado pelo doleiro Dario Messer
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra dois habeas corpus apresentados por Dario Messer. Conhecido como o “doleiro dos doleiros”, ele foi preso em julho do ano passado, no âmbito da Operação Marakata, desdobramento da Lava Jato. As investigações revelaram que Dario Messer comandava o comércio ilegal de esmeraldas e outras pedras preciosas e semipreciosas que movimentou cerca de U$ 44 milhões. Pela participação no esquema, ele foi denunciado pelos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Na manifestação, a PGR defende que a prisão preventiva é necessária para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.
A subprocuradora-geral da República, Luiza Frischeisen, que assina o parecer, relata que a prova da existência do crime e os indícios de autoria estão demonstrados no processo e na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF). Considerado a gravidade dos delitos cometidos por Dario Messer e o fato de que ele ficou foragido por mais de um ano, o parecer conclui que conceder o HC seria perigoso. Ao argumentar sobre a necessidade da manutenção da prisão preventiva, a subprocuradora-geral menciona relatório da Polícia Federal sobre o período em que o réu ficou foragido. Ele se escondeu no Paraguai com a ajuda de suspeitos de tráfico de drogas e contrabando, que foram alvos da Operação Patrón. A investigação visou desarticular a organização que teria dado suporte a Dario Messer enquanto ele esteve foragido.
A manifestação também chama atenção para o fato de que Dario realizou diversas cirurgias plásticas para impedir o seu reconhecimento com o objetivo de assegurar sua liberdade e dificultar o trabalho das autoridades brasileiras. “Tais fatos comprovam que, caso seja colocado em liberdade, Dario Messer empreenderá esforços para se furtar à aplicação da lei penal, colocando em risco a instrução criminal”, reforça a PGR. A avaliação é de que a prisão também é necessária diante das provas de que o réu continuou praticando crimes enquanto se estava foragido.

