RS: MPF recomenda à Fazenda Nacional que altere modelo de carta de cobrança
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que não conste na parte externa do modelo de carta de cobrança a informação de que se trata de “Dívida Ativa da União”, bem como qualquer outra informação referente a existência de dívida ou cobrança.
No entendimento do MPF, esta conduta é desnecessária e inadequada à finalidade de mera ciência do contribuinte. A relevância e urgência do documento não justifica a alusão à dívida na parte externa do envelope, bastando somente a indicação de que se trata de documento urgente direcionado ao contribuinte para sua ciência pessoal de inscrição de crédito na dívida ativa.
O direito à honra é garantido pela Constituição Federal e compõe o rol dos direitos garantidos também pelo direito civil brasileiro. O próprio Código de Defesa do Consumidor prevê a vedação da exposição do devedor à situação vexatória. Embora cobrar e dar publicidade legal à dívida é direito legítimo do credor, agir com excesso na cobrança é vedado, principalmente quando o excesso atinge direitos da personalidade tutelados pelo ordenamento jurídico.
O prazo para a autoridade informar se esta recomendação será ou não acatada é de 30 dias.
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