Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / RS: MPF recomenda à Fazenda Nacional que altere modelo de carta de cobrança

RS: MPF recomenda à Fazenda Nacional que altere modelo de carta de cobrança

Informação referente a existência de dívida na parte externa do envelope é desnecessária, inadequada e fere a legislação brasileira

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que não conste na parte externa do modelo de carta de cobrança a informação de que se trata de “Dívida Ativa da União”, bem como qualquer outra informação referente a existência de dívida ou cobrança.

No entendimento do MPF, esta conduta é desnecessária e inadequada à finalidade de mera ciência do contribuinte. A relevância e urgência do documento não justifica a alusão à dívida na parte externa do envelope, bastando somente a indicação de que se trata de documento urgente
direcionado ao contribuinte para sua ciência pessoal de inscrição de crédito na dívida ativa.

O direito à honra é garantido pela Constituição Federal e compõe o rol dos direitos garantidos também pelo direito civil brasileiro. O próprio Código de Defesa do Consumidor prevê a vedação da exposição do devedor à situação vexatória. Embora cobrar e dar publicidade legal à dívida é direito legítimo do credor, agir com excesso na cobrança é vedado, principalmente quando o excesso atinge direitos da personalidade tutelados pelo ordenamento jurídico.

O prazo para a autoridade informar se esta recomendação será ou não acatada é de 30 dias.

Leia aqui a íntegra da Recomendação

login