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Seguindo parecer do MP Eleitoral, TSE cassa prefeito e vice de município cearense

Para Ministério Público, abuso de poder político ficou caracterizado pela perfuração de 27 poços de água na cidade, às vésperas do pleito

O município de Viçosa do Ceará (CE) terá que realizar novas eleições para a escolha de prefeito e vice. A decisão foi tomada nesta terça-feira (5) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral. O órgão defendeu, em parecer enviado à Corte, a cassação do prefeito eleito em 2020, José Firmino de Arruda, e de seu vice, Marcelo Ferreira Moreira, por abuso de poder político e conduta vedada. Isso porque, às vésperas da eleição, a prefeitura - então comandada pelos candidatos à reeleição - construiu 27 poços artesianos em diferentes pontos da zona rural do município, com o claro intuito de angariar votos.

O caso foi julgado na primeira sessão presencial realizada pelo TSE, desde o início da pandemia de covid-19, que contou com a presença do vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet. "O que consta dos autos é que os representados usaram de bens móveis (perfuratriz) e de todo o aparato da prefeitura para a perfuração de poços de água e distribuição para a população local, com óbvios benefícios para a causa da candidatura do prefeito ao segundo mandato”, afirmou o vice-PGE no parecer. Com a decisão do TSE, José Firmino de Arruda também foi declarado inelegível por oito anos e terá que pagar multa de R$ 27 mil.

Na manifestação ao TSE, Gonet argumentou que, ao contrário do que pretendia a defesa, a configuração do abuso de poder político não exige a comprovação de compra de votos dos eleitores ou de apoio eleitoral. Segundo jurisprudência do TSE, o abuso ocorre quando o agente público se aproveita do cargo que ocupa, em claro desvio de finalidade, para desequilibrar a disputa eleitoral em benefício de sua candidatura ou de terceiros. Além disso, rebateu a tese levantada pelos políticos, de que a perfuração de poços era rotina administrativa.

Conforme consta nos autos do processo, entre agosto e outubro de 2020, a prefeitura perfurou uma média de um poço a cada três dias. Nos três primeiros anos de gestão do prefeito nenhuma obra desse tipo foi realizada. Em se tratando de um serviço destinado à obtenção de água, bem de necessidade básica da população, a conduta foi capaz de comprometer a legitimidade do pleito, segundo o vice-PGE.

Por unanimidade, os ministros afastaram os argumentos dos políticos de cerceamento de defesa e suspeição do juiz Eleitoral, para manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), que havia condenado os candidatos. Diante disso, o presidente da Câmara Municipal deverá assumir provisoriamente o cargo, até que novas eleições sejam convocadas.

Parecer no Arespe 0600172-10.2020.6.06.0035 (Viçosa do Ceará/CE)

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