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MPF/GO cobra solução judicial para pacientes de hemodiálise em Goiânia

Atraso de pagamento pelo Município de Goiânia às clínicas vem colocando em risco a saúde de pacientes

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) ajuizou na última sexta-feira, 25 de novembro, ação civil pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela, em desfavor da União e do Município de Goiânia. O objetivo é garantir o pleno atendimento de serviço de hemodiálise aos pacientes do SUS na capital goiana que dependem do procedimento para a manutenção da vida e recuperação da saúde.

A ação, que foi distribuída à 9ª Vara da Justiça Federal em Goiás, relata que clínicas particulares de hemodiálise em Goiânia, conveniadas ao SUS e responsáveis pelo atendimento de 90% dos doentes renais crônicos, suspenderam o atendimento a novos pacientes da rede pública por não estar sendo remuneradas pelo serviço prestado. O repasse das verbas é feito pela União ao município de Goiânia que, por sua vez, deve efetuar o pagamento às clínicas conveniadas até o 5º dia útil do mês seguinte ao do serviço prestado. No entanto, os atrasos nos pagamentos às clínicas datam de outubro de 2015. Além disso, faltam materiais que comprometem o tratamento inclusive de pacientes já cadastrados na Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia. Diante da situação, a Divisão de Convênio e Gestão do Ministério da Saúde afirmou a possibilidade de suspensão dos repasses ao município, caso o pagamento aos estabelecimentos não seja realizado no prazo definido em normativo do Ministério da Saúde (Portaria MS n° 2617/2013).

Para o procurador da República Ailton Benedito, autor da ação, é “dever do Estado  disponibilizar os recursos necessários para que o direito subjetivo dos indivíduos à saúde, tratado extensivamente pela Constituição Federal, seja levado a efeito. A inobservância dos preceitos constitucionais e legais, independentemente das alegações inaceitáveis de impossibilidade financeira, deve ser combatida com rigor, sob pena de se deixar exposta parcela considerável de pacientes do SUS ao risco de perecimento”.

O MPF pede à Justiça Federal que determine ao Município de Goiânia a regularização imediata dos pagamentos às clínicas que prestam o serviço de hemodiálise aos usuários do SUS e observe a regulamentação expedida pela União quanto ao pagamento aos estabelecimentos de saúde que prestam assistência de forma complementar ao SUS, no prazo de até o quinto dia útil após o Ministério da Saúde creditar os valores na conta do fundo municipal. Quanto à União, pede-se que empreenda todas as providências formais e materiais, administrativas e judiciais com o fim de fiscalizar a prestação de serviço do SUS executada pelo Município, especialmente sobre a continuidade do serviço de hemodiálise, e que aplique as penalidades cabíveis ao Município de Goiânia decorrentes do descumprimento ao artigo 1° da Portaria do Ministério da Saúde n° 2617/2013.

Ao final, requer a imposição de multa pessoal diária de R$ 200 mil aos agentes públicos dos réus que concorram, de qualquer forma, para o descumprimento da decisão judicial, o que acarretará responsabilização dos entes federativos e dos agentes públicos, tanto no âmbito cível quanto criminal.

Clique aqui e leia a inicial da ACP (Autos nº 35141-32.2016.4.01.3500).

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