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MPF/PE ajuíza ação para que Banco Central não bloqueie contas de titulares de CPFs pendentes de regularização

Apurações do MPF apontaram quase 320 mil contas bloqueadas em apenas três bancos

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) ajuizou ação civil pública contra o Banco Central do Brasil (Bacen) para que a Justiça Federal obrigue a autarquia a deixar de permitir o bloqueio ou cancelamento, por instituições financeiras, de contas correntes de titulares que estejam com inscrição no CPF pendente de regularização pela ausência da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O caso é de responsabilidade do procurador da República Alfredo Falcão Jr.

A ação é decorrente de inquérito civil instaurado para apurar impedimento, por  instituições financeiras, da movimentação de contas bancárias cujos titulares tenham inscrição no CPF pendentes de regularização por não terem apresentado a declaração de IRPF. Apurações do MPF apontaram quase 320 mil contas bloqueadas em apenas três bancos por esse motivo.

Em 2015, o MPF expediu recomendação -, instrumento de atuação extrajudicial - para que o Bacen deixasse de permitir o bloqueio, por instituições financeiras, de contas vinculadas a inscrições de CPF nessa situação. Para o MPF, a instituição responsável pelas aplicação de punições nesses casos é a Receita Federal. Além disso, conforme destaca o procurador da República, em 2017 foi noticiado novo caso de bloqueio de conta bancária por irregularidade de CPF, o que demonstra que o Bacen não está assumindo seu dever fiscalizatório.

Circular – O Banco Central editou a Circular nº 3.788/2016 BACEN, por força da recomendação do MPF. No documento do Bacen, é reconhecido que as contas bancárias não podem ser simplesmente suspensas por descumprimento de obrigação tributária, como, por exemplo, o não envio da declaração de IRPF. Porém, a autarquia informou ao MPF que não tem condições de fiscalizar o cumprimento da instrução normativa e que essa fiscalização é feita por amostragem.

Por isso, o MPF considera evidente o dano ao consumidor, uma vez que as pessoas não podem ser forçadas a cumprir obrigações fiscais mediante a ameaça de terem suas contas bancárias bloqueadas, especialmente levando em consideração que muitas dessas contas são usadas para receber salários.

Liminar – O MPF requer, à Justiça Federal, decisão liminar obrigando o Bacen a desbloquear contas bancárias vinculadas a CPFs pendentes de regularização perante a Receita Federal, bem como que a Justiça determine que a autarquia fiscalize o cumprimento de norma do Bacen, publicada após a recomendação do MPF, que estabelece que não sejam realizados bloqueios por conta da não entrega de declaração de IRPF.   

Processo nº 0811805-71.2017.4.05.8300 – 7ª Vara Federal em Pernambuco



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