MPF defende condenação da UFF a indenizar professores por férias não usufruídas
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) manifestou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) favoravelmente com a condenação da Universidade Federal Fluminense (UFF) a indenizar professores pelos dias de férias não usufruídas. O cálculo do valor a pagar em caso de aposentadoria ou pensão se basearia na remuneração total do servidor.
O parecer da PRR2 foi emitido em função de um recurso da universidade contra a sentença da 1ª Vara Federal em Niterói relativa a uma ação civil pública movida pela Associação dos Docentes da UFF e Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (nº20145102183554-5).
A manifestação para os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal defendeu o direito dos servidores aposentados e pensionistas à indenização. Para a PRR2, servidores que não usufruíram períodos de férias, seja por aposentadoria voluntária, invalidez permanente ou falecimento, haviam adquirido o direito ao benefício. No parecer, é rebatido o questionamento do recurso à legitimidade da ADUFF para mover a ação. O MPF considerou que a associação tem a prerrogativa sindical para substituir docentes da universidade na Justiça.
“A negativa ao pedido de férias do servidor público diante da imperiosa necessidade do serviço não pode suprimir esse direito, que, se não exercido, deve ser compensado, sob pena de enriquecimento ilícito do estado”, sustentou a PRR2. “É ampla a legitimidade do sindicato para propor as ações que entender necessárias, em benefício da categoria que representa, seja de conhecimento, liquidação e execução, sem autorização individual ou assemblear, listas de filiados, entre outras restrições.”

