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Ação afirmativa para ampliar participação feminina na política ainda não gerou resultados necessários no Brasil

Afirmação da representante do GT Violência Política de Gênero, Raquel Branquinho, foi em evento do TRE/PE, nesta sexta-feira

Representando o GT Violência Política de Gênero, a procuradora regional da República Raquel Branquinho participou, nesta sexta-feira (27), do I Encontro do Ciclo de Estudos Mulheres e Política. O evento, realizado no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) e transmitido pelo canal do tribunal no YouTube, também contou com a participação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin.

Raquel Branquinho destacou a importância do evento para debater o tema e avançar para garantir maior participação feminina na política nacional. Segundo ela, as mulheres representam aproximadamente 52% do eleitorado e 51% da sociedade e, mesmo assim, apenas 15% de cadeiras do Congresso Nacional são ocupadas por mulheres.

Branquinho acrescentou que o cenário pelo país se revela ainda pior: mais de 800 municípios não tem nenhuma representante feminina na câmara de vereadores. Para ela, isso significa que as mulheres na sociedade não têm a sua voz no Parlamento. A procuradora regional ainda pontuou que as mulheres são responsáveis pelo sustento e pela educação em inúmeros lares. Nesse contexto, salientou que realmente é necessária a participação política feminina nas altas esferas de poder.

Diante desse cenário, a coordenadora do GT Violência Política de Gênero apontou que o Brasil ocupa as últimas posições em qualquer ranking de medição da participação feminina na política. E citou como exemplo que o país ocupa a 140ª posição do ranking de representatividade feminina no Parlamento.

Branquinho lembrou o baixo alcance das políticas afirmativas para ampliar a participação feminina na política, apesar do avanço da legislação nesse sentido. “Não estamos vendo, na prática, essas ações afirmativas reverberarem de uma forma significativa naquilo que ela se propõe, que é o aumento do quantitativo da participação feminina em todas as esferas de poder e decisão deste país”. Para ela, é preciso manter o microssistema com regramentos jurídicos para criar uma política afirmativa do Estado brasileiro “para vencer essa realidade, que é a exclusão e o afastamento muito intenso das mulheres nas esferas decisórias de poder no nosso país”.

Violência Política de Gênero – Durante a apresentação, a coordenadora do GT Violência Política de Gênero apresentou a atuação do grupo de trabalho, criado em 2021, no âmbito da Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral. Ela explicou que o GT tem a finalidade de estabelecer e viabilizar diretrizes de eficaz atuação do Ministério Público Eleitoral no combate à violência política de gênero no cenário político e eleitoral, na perspectiva da Lei 14.192/2021.

Nessa linha, Raquel Branquinho apresentou como definição de violência política em matéria de gênero toda ação ou omissão com a finalidade de impedir ou obstaculizar os direitos políticos da mulher, incluindo qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício dos seus direitos e de suas liberdades políticas fundamentais em virtude da sua condição de mulher, de sua raça, entre outros.

Segundo a representante do MPF, a Lei 14.192/2021 estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher e veio somar ao sistema de tutela de direitos políticos e eleitorais femininos. Para isso, modificou determinados artigos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) e a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Uma das principais modificações apontadas pela procuradora regional foi a inclusão do artigo 326 B no Código Eleitoral, no rol de crimes eleitorais. De acordo com o dispositivo, é crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo. “A nova norma é uma lei que tutela direitos eleitorais e políticos de candidata e detentora de mandato eletivo”, disse Branquinho.

Partidos políticos – A representante do MPF também citou a alteração trazida pela Lei 14.192/2021 à Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), que tem sido o foco de atuação do GT Violência Política de Gênero. Segundo ela, a nova norma estabelece que os partidos devem alterar seus estatutos para estabelecer formas de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.

Em fevereiro, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, enviou ofício aos diretórios nacionais de 31 partidos políticos brasileiros recomendando que façam as alterações necessárias em seus estatutos, para adequá-los à Lei 14.192/2021. A recomendação fixou o prazo de 45 dias para que as legendas informem ao MP Eleitoral as providências adotadas.

Na apresentação, Raquel Branquinho informou, que até o momento, apenas 12 legendas não informaram sobre as providências. E acrescentou que o GT Violência Política de Gênero está acompanhando e, posteriormente, vai divulgar todas essas respostas, inclusive com comparativos. Segundo ela, não basta estabelecer normas de repressão, mas buscar junto aos partidos a implementação de política de equidade de gênero.

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