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Competência para legislar sobre exploração de recursos hídricos e minerais é da União, diz PGR

STF julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Presidência da República contra normas da BA que tratam do tema

Na sessão desta quinta-feira (28), do Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a inconstitucionalidade de normas da Bahia sobre fiscalização, arrecadação e controle das receitas financeiras decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais. Segundo ela, a Lei 10.850/2007 e o Decreto 11.736/2009, questionados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.606, proposta pela Presidência da República, usurpam a competência privativa da União para legislar sobre águas e energia.

Em sustentação oral, Raquel Dodge destacou que a Constituição da República reconhece como bens públicos de titularidade da União os potenciais de energia hidráulica e os recursos minerais. Como consequência lógica e necessária cabe ao ente federal, com exclusividade, a respectiva competência legislativa”, asseverou. Por maioria de votos, os ministros julgaram a ação parcialmente procedente. Os ministros entenderam como inconstitucional a norma que permitia ao estado da Bahia definir as regras de recolhimento das compensações financeiras frutos da exploração de recursos hídricos e minerais em seu território, e arrecadá-las diretamente por meio da Secretaria da Fazenda do estado.

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