Operação Ressonância: PGR recorre para restabelecer prisão preventiva de envolvidos no esquema
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu para que o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleça as prisões preventivas dos empresários Miguel Iskin e Gustavo Estellita Cavalcanti. Em agravo regimental, enviado nesta quarta-feira (2), Dodge questiona liminar concedida pelo relator do caso, ministro Gilmar Medes, para substituir a prisão preventiva dos empresários por medidas cautelares diversas.
Miguel Iskin e Gustavo Estellita haviam sido presos preventivamente no âmbito da Operação Ressonância, que investiga crimes de corrupção e lavagem de capitais envolvendo contratos na área da saúde, celebrados pelo estado do Rio de Janeiro e pelo Instituto de Traumato Ortopedia (Into). De acordo a PGR, o esquema criminoso envolveu a participação de dezenas de empresas que, por meio de cartel, fraudaram, por décadas, procedimentos licitatórios, lesando a concorrência e superfaturando preços de insumos médicos.
Raquel Dodge assinala que, segundo apurado, as fraudes, a cartelização e o pagamento de propina envolviam não só os contratos de aquisição de equipamentos médicos de alta complexidade importados mas também os contratos de aquisição de órteses, próteses e materiais especiais. Raquel Dodge aponta que todos os elementos preliminarmente colhidos reiteram a intensa ingerência dos pacientes na articulação e consecução das fraudes ao longo de décadas, tendo sido demonstrado o expressivo proveito econômico obtido com tais crimes. Segundo ela, “os pacientes tinham o total domínio dos fatos da organização criminosa, e não só a comandavam, como também tinham atribuições destacadas e de suma relevância para a consecução das suas finalidades ilícitas”.
No recurso, a procuradora-geral destaca que a prisão preventiva de Miguel Iskin e de Gustavo Estellita está “devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e na conveniência da instrução criminal”. A PGR acrescenta a existência de risco concreto de reiteração delitiva, “ante a real possibilidade de continuarem a praticar novos mecanismos de lavagem de dinheiro para ocultar e dissimular valores provenientes de crimes”.
Súmula 691 – A procuradora-geral da República também sustenta que o habeas corpus não deve ser conhecido com base no enunciado da Súmula 691 do STF. De acordo com o dispositivo, não compete ao Supremo conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Ela explica que a norma busca evitar supressão de instância. “É incabível que uma decisão de primeiro grau seja imediatamente revisada pela Corte Constitucional, sem exaurimento cognitivo/colegiado dos demais graus jurisdicionais, sob pena de supressão de instância, violação do devido processo legal e lesão à ordem constitucional”, assevera.
Íntegra do agravo regimental no HC 160.178

