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Nota de pesar pelo falecimento do jurista Dalmo de Abreu Dallari

Dallari teve relevante atuação para que os direitos indígenas fossem contemplados na Constituição Federal de 1988

A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) manifesta pesar pelo falecimento do eminente jurista Dalmo de Abreu Dallari, ocorrido nesta sexta-feira (8), em São Paulo. Dalmo Dallari foi professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e advogado. Além de importantes contribuições acadêmicas, Dallari se destacou na defesa do regime democrático e do respeito aos direitos humanos, sendo o primeiro presidente da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo.

Durante a Constituinte de 1988, Dalmo Dallari, juntamente a um grupo de intelectuais, acadêmicos e lideranças indígenas, teve relevante atuação para que os direitos indígenas fossem contemplados no texto constitucional. A inclusão da proposta que deu origem ao artigo 232 da Constituição Federal foi sugestão do jurista. O artigo reconhece a capacidade das comunidades e organizações indígenas para ingressarem em juízo na defesa de seus direitos e interesses, bem como estabelece a necessária intervenção do Ministério Público nesses processos.

Em diversos momentos da história indígena recente, a voz e as lições de Dalmo Dallari foram instrumentos fundamentais na defesa dos direitos constitucionais indígenas. Ao tempo em que lamentamos sua morte, honramos sua memória na certeza de que suas lições e a dedicação na defesa dos direitos humanos, em especial dos povos indígenas, não serão esquecidas.

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