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TRF4 acata segundo pedido do MPF em Joinville e restabelece prisão a réu solto em função da pandemia

Nos dois casos os argumentos acolhidos demonstram equívoco que seria soltar esses presos sob fundamento único da covid-19

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) acatou pela segunda vez a argumentação do Ministério Público Federal (MPF) em Joinville (SC) e, em medida cautelar, determinou que réus presos e liberados da prisão em função da pandemia do coronavírus retornassem ao cárcere. No pedido de cautelar, o procurador da República Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, do MPF, demonstra o equívoco que seria soltar esses presos sob fundamento único da covid-19.

As decisões envolvem um assaltante de banco e um estrangeiro flagrado com uma caminhonete com sinais de identificação adulterados (clonado) e usando documento falso, ambos ainda com outras condenações criminais. “Diante dos argumentos de que a soltura é equivocada em função da pandemia, o TRF 4 determinou a volta à prisão dos liberados”, disse.

Nesta quarta-feira (6) o TRF decidiu restabelecer a prisão do uruguaio Juan Manuel Vitureira Duarte, contra quem existe processo de expulsão, portanto em situação irregular no Brasil, condenado pelo crime de tráfico de drogas, em Cascavel (PR), à pena de sete anos e sete meses de reclusão, que cumpria em regime semiaberto. Em novembro de 2019 ele foi preso em flagrante em Joinville por conduzir uma caminhonete com identificação adulterada (clonado) e ter feito uso de documento falso.

Conforme o pedido do MPF, Juan Manuel, que usava tornozeleira eletrônica por determinação judicial, não demonstrou nos autos integrar o grupo de risco a ser especialmente protegido da pandemia do coronavírus, tais como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, conforme preceitua a Recomendação nº 62 do CNJ.

Antecedentes – No outro caso, em fevereiro deste ano Alexsandro da Silva foi preso em flagrante ao tentar furtar a Caixa Econômica Federal do bairro Costa e Silva, em Joinville, destruindo a parede da agência, somente não tendo consumado o crime por circunstâncias alheias a sua vontade. A prisão preventiva de Alexsandro foi decretada porque, além do crime cometido, ele declarou ser integrante de organização criminosa e verificou-se haver contra ele diversos antecedentes criminais, incluindo duas condenações relativamente recentes com trânsito em julgado.

Colocá-lo em liberdade, conforme os argumentos do MPF em Joinville, “significaria dizer que a prisão preventiva foi decretada sem necessidade”. Além disso, o réu Alexsandro tem 31 anos de idade, encontra-se em perfeito estado de saúde, o que lhe coloca fora do grupo de risco elencado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde (idosos, diabéticos, hipertensos, pessoas com insuficiência renal crônica, doença respiratória crônica e doença cardiovascular), assim como não há notícias de que o réu encontra-se acometido de outras doenças.

A argumentação da defesa de que a ocupação no Presídio Regional de Joinville é superior a sua capacidade e isso é fator que favorece a propagação de fungos, bactérias e, também, do coronavírus entre os detentos, “não pode servir como único argumento capaz de autorizar a revogação da prisão preventiva do réu, (…) essa é também a realidade da maioria das famílias brasileiras que vive fora dos presídios. (…) Essa realidade brasileira, de sofrer com doenças, não é, de fato, exclusiva dos presídios. O Brasil é um país pobre e sofre com toda sorte de doenças, inclusive algumas que poderiam ser controladas a partir de cuidados mínimos e saneamento básico”, observou o procurador.

“Não é válido o argumento, ademais, de que a covid-19 seria uma pandemia especial que coloca em risco exclusivamente os presidiários. Não. Todos nós estamos arriscados a contrair o corona vírus. E isso não nos impede, e não deverá nos impedir, de sair às ruas para ganhar nosso sustento, como aliás já fazem diversos grupos que trabalham em atividades tidas como essenciais ou em atividades já liberadas para voltar a produzir. Nem se diga que a superlotação carcerária é fator que coloca os presos em situação mais gravosa. Tal argumento é falso por dois motivos: a) Não há uma chocante superlotação carcerária em Joinville; b) a maioria das famílias brasileiras pobres têm ocupação residencial ainda mais densa que a de um presídio”, disse ainda Ghannagé.

Veja a íntegra do pedido de liminar.

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