Justiça Federal determina contratação imediata de médicos radioterapeutas para hospital da UFU
Uberlândia. Em liminar concedida no último domingo (24), a Justiça Federal em Uberlândia (MG) determinou que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) contrate profissionais médicos para a prestação de 60 horas semanais de atendimento especializado na área de oncologia do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e outras 60 horas de profissionais médicos/físicos responsáveis por cálculos de dosimetria.
A contratação deverá ser feita no prazo máximo de 30 dias.
De acordo com a decisão judicial, a situação no Setor de Radioterapia Oncológica do HC-UFU é “dramática”, conforme narrativa do próprio chefe da área que relatou a existência de pacientes com patologias seletivas que demoram de três a quatro meses para iniciar o tratamento, tornando-o, em regra, paliativo. Ainda segundo a chefia do setor, esse atraso, além de tornar o tratamento mais tóxico, também aumenta os custos do Sistema Único de Saúde (SUS).
As declarações corroboraram informações da ação civil pública ajuizada em novembro passado pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), segundo a qual a suspensão ou atraso nos atendimentos a pacientes oncológicos do HC decorreram do fato de que três médicos radioterapeutas que respondiam pelo setor afastaram-se de suas funções ao mesmo tempo, por motivos diversos, o que levou à suspensão do atendimento de inúmeros pacientes que já recebiam tratamento.
A ação também relatou que, a cada mês, ingressam no Hospital do Câncer da UFU 60 novos pacientes e, em novembro de 2020, a fila de espera já contava com cerca de 200 pacientes aguardando o início de seu tratamento.
Afastamentos – A situação teria chegado a esse ponto porque, em abril do ano passado, o Grupo Luta pela Vida (GLPV), uma associação sem fins lucrativos constituída para a obtenção de recursos financeiros em prol da construção, manutenção e ampliação do Hospital do Câncer, interrompeu pagamentos aos profissionais médicos que atuam naquele setor do HC-UFU. Esses pagamentos suplementavam os salários recebidos da universidade, e o fim dessa complementação levou alguns profissionais a desistirem do emprego.
Na mesma ocasião, médicos contratados pela Fundação de Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia (FAEPU) também se desligaram da universidade devido aos baixos salários.
Para agravar o quadro, a FAEPU ainda demitiu profissionais que auxiliavam os médicos na operação dos equipamentos que emitem a radiação utilizada nos tratamentos oncológicos, tornando precário o funcionamento de dois dos três aceleradores lineares ali existentes (o terceiro, mesmo implantado e pronto para operar, ainda não estava sendo utilizado, porque dependia de autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear).
Para os MPs, os gestores do hospital tiveram conhecimento prévio da suspensão dos pagamentos pelo GLPV, e, ainda assim, não tomaram qualquer providência para impedir a descontinuidade no tratamento dos pacientes por falta de profissionais habilitados.
Contratações impedidas – Ao se manifestar no processo, a direção do Hospital das Clínicas da UFU disse que, embora a contratação de pessoal até abril/2020 fosse feita tanto pela FAEPU quanto pelo GLPV, desde a assinatura do contrato com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), em maio de 2018, a universidade está impedida de realizar novas contratações de profissionais.
Disse também que a pandemia da Covid-19 trouxe limitações impostas pela Lei Complementar nº 173/2020, que proibiu as entidades da administração direta e indireta da União, caso da EBSERH, a instituir ou aumentar despesa com pessoal.
Direito indisponível - Para o Juízo Federal, no entanto, as restrições de contratação de pessoal decorrentes da Lei Complementar nº 173/2020 “merecem temperamento, pois, como se sabe, descabe ao Administrador público suprimir ou inviabilizar direito de acesso a saúde, mesmo porque relativo a direito público indisponível do cidadão”.
Lembrando que a discussão, neste caso, relaciona-se exclusivamente ao decréscimo de horas de trabalho profissional decorrente da saída do Grupo Luta pela Vida, que até então assumia a complementação salarial dos profissionais contratados pela FAEPU, o magistrado entendeu que o pedido da ação não se refere a aumento de quadro de pessoal mediante novas contratações, mas tão somente à “manutenção da contribuição efetuada pela ONG – Grupo Luta pela Vida com referência (a) 60 horas semanais de profissional médico especializado para a área de oncologia e (b) 60 horas de profissionais médicos/físicos, que realizam o cálculo da dosimetria”.
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(ACP nº 1011425-78.2020.4.01.3803 – PJe)

