Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / MPF quer que INSS em São Paulo respeite prazo de 30 dias para encaminhar recursos para julgamento

MPF quer que INSS em São Paulo respeite prazo de 30 dias para encaminhar recursos para julgamento

Cidadão espera seis meses a mais do que o determinado em lei para ter seu requerimento analisado

O Ministério Público Federal (MPF) quer que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em São Paulo envie para julgamento, no prazo de 30 dias, os recursos apresentados pelos beneficiários. Atualmente, quando o cidadão recorre de decisões da Previdência no Estado, no caso de indeferimento de pedidos, por exemplo, é preciso esperar em média 204 dias para que o instituto analise o recurso e o encaminhe ao órgão julgador.

A demora vai de encontro ao que estabelecem normas internas da autarquia, bem como a Lei 9.784/1999 e a própria Constituição. Segundo a Instrução Normativa INSS/PRES 77/2015, após o protocolo de um recurso, o processo é encaminhado à unidade que proferiu a decisão questionada, podendo o instituto previdenciário oferecer, em 30 dias, novos argumentos para defender sua posição antes de remeter os autos para julgamento.

Após esse prazo, o processo deveria ser imediatamente encaminhado ao órgão revisor para nova decisão. Na prática, no entanto, a espera dura aproximadamente seis meses a mais do que o tempo determinado por lei. A morosidade da Administração Pública em analisar os requerimentos causa inúmeros prejuízos financeiros aos cidadãos, que muitas vezes precisam recorrer à Justiça para solucionar a questão.

Para a procuradora da República Priscila Costa Schreiner, responsável pelo caso, o problema é agravado pela vulnerabilidade dos requisitantes e a urgência dos pedidos. “Os benefícios previdenciários têm natureza alimentar, sendo que os valores deles decorrentes destinam-se à viabilização da subsistência própria e de familiares”, destaca.

Desde a instauração do inquérito civil, em 2016, o MPF tem se reunido com o INSS para que o prazo de tramitação dos procedimentos seja ajustado. A autarquia chegou a se comprometer em zerar os processos pendentes e adequar o tempo para reanálise de decisões, mas, um ano e meio depois, o atraso na instrução dos recursos se mantém.

Além do respeito ao prazo legal, a recomendação expedida pelo MPF pede que todos os requerimentos atualmente retidos no INSS em São Paulo por 30 dias ou mais sejam imediatamente encaminhados ao órgão julgador. A Superintendência do instituto no Estado tem 10 dias úteis para informar à procuradora as providências adotadas para o atendimento das medidas recomendadas. Leia a íntegra da recomendação.

login