MPF move ação contra a Caixa para assegurar acessibilidade em agências de Nova Iguaçu (RJ)
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra agências da Caixa Econômica Federal na Baixada Fluminense para que atendam às normas e aos padrões técnicos de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou daqueles que possuem mobilidade reduzida.
Na ação, o MPF requer na antecipação de tutela, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, que a Caixa apresente a presente, no prazo de 60 dias, projeto arquitetônico contendo a situação atual das Agências da Caixa Econômica Federal na Baixada Fluminense, bem como projeto correlato com todas as adaptações necessárias para suprimir as barreiras arquitetônicas que hoje impedem, dificultam ou, de qualquer forma, embaracem a acessibilidade de idosos, pessoas com qualquer tipo de deficiência ou dificuldade de locomoção. Em no máximo de 180 dias, realize as medidas projetadas, na Baixada Fluminense livre de qualquer tipo de barreira e plenamente acessível. A título de dano moral coletivo, no valor de R$ 300 mil a serem destinados ao fundo de direitos difusos.
Falta de acessibilidade - Tramita no MPF o Inquérito Civil n. 1.30.017.000105/2006-99, instaurado para apurar inicialmente irregularidades nas agências da Caixa na região central do município de Nova Iguaçu/RJ, relacionadas à falta de acessibilidade plena às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, pessoas que utilizam marca-passo ou outras circunstâncias que impliquem em mobilidade reduzida.
O MPF verificou que os caixas eletrônicos destinados ao atendimento preferencial a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo, apesar de baixos, ainda não são passíveis de utilização por cadeirantes, uma vez que a visualização do teclado e do monitor são dificultadas.
“Além de constrangedora, tal situação obriga muitas pessoas com deficiência a pedirem a ajuda de transeuntes para realizar operações bancárias, situação que também compromete a segurança e privacidade do acesso ao sistema. De mais a mais, constatou-se a inexistência de fila virtual e de um número satisfatório de guichês e profissionais a fim de reduzir o tempo de espera”, explica o procurador da República Julio José Araujo Junior, autor da ação.
Normas da ABNT - A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) possui norma especificamente direcionada à promoção de acessibilidade em caixas de autoatendimento bancário, denominada NBR 15250.
Os equipamentos localizados em edificações ou quiosques devem ser instalados em rotas acessíveis e permitir aproximação frontal ou lateral, sendo que para permitir a aproximação lateral deve ser garantido um módulo de referência para pessoa em cadeira de rodas Para permitir aproximação frontal, o equipamento deve possuir altura livre inferior de no mínimo 0,73 m em relação ao piso de referência e deve ser garantido um módulo de referência para pessoa em cadeira de rodas, permitindo avançar sob o equipamento no mínimo 0,30 m.
Os teclados numéricos, de funções ou alfabéticos, bem como o leitor de cartões e o conector de fone de ouvido, devem estar localizados a uma altura entre 0,80 m e 1,20 m em relação ao piso de referência. Os demais dispositivos operáveis pelo usuário devem estar localizados a uma altura entre 0,40 m e 1,37 m em relação ao piso de referência.

