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MPF tem novos ofícios no DF para combater o crime e a improbidade administrativa

Nova configuração permitirá prestação de serviço mais eficiente

O Ministério Público Federal tem nova configuração no Distrito Federal. Em reunião do Colégio de Procuradores, realizada em agosto, os membros decidiram, por maioria, pela criação de novos ofícios destinados a combater o crime e a improbidade administrativa de forma unificada. Dezenove procuradores da República vão atuar nos novos ofícios.

Com a mudança, que se inicia nesta segunda-feira (22), os sete Núcleos de Combate à Corrupção (NCC) farão parte desses 19 ofícios novos. A alteração inclui ainda uma reordenação nos ofícios da tutela coletiva (destinados a temas da área cível) e a criação de mais ofícios de controle externo da atividade policial, uma vez que esses novos ofícios de combate ao crime também ficarão responsáveis por essa atividade.

Segundo a procuradora-chefe, Ana Carolina Roman, a ideia é distribuir, de forma mais uniforme, casos de grande complexidade que até então ficavam sob a responsabilidade dos NCC. Os novos ofícios de combate ao crime e à improbidade administrativa vão atuar em temática mais ampla do que os NCC. Assim, espera-se oferecer à sociedade uma prestação de serviço mais célere e eficiente.

A partir de agora, o MPF no DF terá a seguinte organização, conforme a Resolução nº 31, de 12 de setembro:
- 19 ofícios de combate ao crime e à improbidade administrativa;
- 5 ofícios de atos administrativos, consumidor e ordem econômica;
- 3 ofícios de cidadania, seguridade e educação;
- 1 ofício de meio ambiente e patrimônio histórico e cultural;
- 2 ofícios de custos legis;
- 19 ofícios de controle externo da atividade policial.

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