Comprovante de vacinação contra covid-19 passa a ser exigido para acesso à sede do MPF em Roraima
A partir desta quinta-feira (18), qualquer cidadão que queira acessar a sede do Ministério Público Federal (MPF) em Roraima terá que apresentar comprovante de vacinação contra covid-19. A medida foi estabelecida pela Portaria MPF/RR 115/2021, publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial do Ministério Público Federal. O acesso ao protocolo físico do órgão permanece sem restrições.
Para o ingresso, serão aceitos o certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS, ou o cartão emitido pelos órgãos de saúde no momento de aplicação, ao menos, com a primeira dose. Crianças menores de 12 anos de idade estão isentas das novas exigências.
No caso da ausência da imunização, serão liberadas aqueles que apresentem teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para covid-19 realizados nas 72 horas anteriores à entrada. Os cidadãos que apresentarem contraindicação à vacina também poderão acessar as dependências do órgão desde que comprovem, mediante apresentação de relatório médico, o impedimento à imunização.
Mesmo com a retomada gradual, o MPF mantém a orientação para que o cidadão utilize preferencialmente os sistemas de atendimento virtuais, que possibilitam que o cidadão possa, sem sair de casa, usufruir de todos os serviços prestados pelo Ministério Público Federal. Confira todos os canais na página do MPF Serviços.
Ação nacional - A portaria segue as orientações do Ministério Público Federal em todo o país, como medida de segurança epidemiológica, e visa garantir segurança na retomada ao trabalho presencial no órgão.
A apresentação do comprovante de vacina, de atestado médico justificando o impedimento à imunização ou de testes não exclui o correto uso de máscara de proteção individual nas dependências do MPF, assim como outras medidas de prevenção ao contágio.

