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MPF quer que Incra e Prefeitura de Iaras (SP) implementem coleta de lixo em assentamento agrário

Sem o serviço, moradores da comunidade Zumbi dos Palmares queimam os resíduos, o que polui o meio ambiente e gera incêndios

O Ministério Público Federal (MPF) quer o fim da queima de lixo no assentamento agrário Zumbi dos Palmares, situado no município de Iaras (SP). A prática, adotada pelos moradores há anos, decorre da falta de coleta de resíduos sólidos domiciliares no local. A Procuradoria da República em Bauru ajuizou uma ação civil pública contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Prefeitura da cidade, com pedido de liminar, para que viabilizem a implementação do serviço imediatamente.

A queima do lixo a céu aberto é vedada por lei. Além de gerar poluição atmosférica, a incineração pode causar incêndios florestais, como o que foi registrado na região do assentamento em 2011. Desde então, nada foi feito para solucionar o problema. Vistoria realizada em julho pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) identificou que a combustão continua sendo o hábito da comunidade, o que coloca em risco o meio ambiente e a saúde da população.

O Município de Iaras alega não ter condições de estender o serviço de coleta até o Zumbi dos Palmares, não só devido aos 18 quilômetros de distância do centro da cidade e às dificuldades de acesso, mas por se tratar de uma área federal, na qual a prefeitura não teria atribuição de atuar. Porém, segundo o artigo 10 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10), cabe aos municípios e ao Distrito Federal o manejo do lixo gerado dentro de seus respectivos territórios.

O procurador da República Marcos Salati, autor da ação, afirmou que o Incra também deve ser responsabilizado por não implementar a infraestrutura necessária ao funcionamento do serviço quando destinou a terra à reforma agrária. “Cabe ao Incra a adoção das medidas internas ao assentamento para viabilizar a coleta do lixo domiciliar a ser realizado pelo município”, destacou.

O número da ação é 5000632-57.2017.403.6132. A tramitação pode ser consultada aqui.

Leia a íntegra da ação civil pública

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