MPF na 2ª Região contesta obras do Minha Casa Minha Vida em Barra do Piraí (RJ)
Caixa recorre para não ter de provar se construção afeta área de preservação
O Ministério Público Federal (MPF) pediu que a Caixa seja obrigada a provar se as obras que financia do projeto Minha Casa Minha Vida em Barra do Piraí (RJ), no Sul fluminense, respeitam a legislação ambiental. A construção de 600 unidades habitacionais tinha sido paralisada pela Justiça para não afetar área de preservação permanente, mas o Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) permitiu a retomada das obras.
A Caixa contestou a interpretação da 1a Vara Federal em Barra do Piraí de que cabe a ela e outros réus o ônus da prova sobre a legalidade da construção. Na manifestação para o TRF2, o MPF defendeu a inversão do ônus da prova, pois a demanda trata de questão ambiental. O Município, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e a construtora RD Silva Campos, responsável pelo projeto, também são réus na ação.
Para o MPF, os estudos técnicos não foram suficientes para atestar a proteção ambiental e verificar se há nascentes de água subterrânea no terreno, no Vale do Ipiranga. O Inea emitiu licenças ambientais simplificadas, mas seu Serviço de Outorga de Recursos Hídricos reconheceu a insuficiência dos estudos. O laudo do Serviço sobre a existência de nascentes foi inconclusivo, sugerindo alternativas para monitorar o afloramento de águas subterrâneas.
“É de suma importância que o potencial poluidor demonstre que a implantação de sua atividade econômica não acarretará degradação significativa ao meio ambiente, sobretudo considerando-se que a responsabilidade ambiental é objetiva de acordo com a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente”, afirmou o procurador regional da República Carlos Xavier, autor da manifestação sobre o agravo da Caixa.
Processo 2017.00.00.008727-3
A Caixa contestou a interpretação da 1a Vara Federal em Barra do Piraí de que cabe a ela e outros réus o ônus da prova sobre a legalidade da construção. Na manifestação para o TRF2, o MPF defendeu a inversão do ônus da prova, pois a demanda trata de questão ambiental. O Município, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e a construtora RD Silva Campos, responsável pelo projeto, também são réus na ação.
Para o MPF, os estudos técnicos não foram suficientes para atestar a proteção ambiental e verificar se há nascentes de água subterrânea no terreno, no Vale do Ipiranga. O Inea emitiu licenças ambientais simplificadas, mas seu Serviço de Outorga de Recursos Hídricos reconheceu a insuficiência dos estudos. O laudo do Serviço sobre a existência de nascentes foi inconclusivo, sugerindo alternativas para monitorar o afloramento de águas subterrâneas.
“É de suma importância que o potencial poluidor demonstre que a implantação de sua atividade econômica não acarretará degradação significativa ao meio ambiente, sobretudo considerando-se que a responsabilidade ambiental é objetiva de acordo com a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente”, afirmou o procurador regional da República Carlos Xavier, autor da manifestação sobre o agravo da Caixa.
Processo 2017.00.00.008727-3
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