PGR rebate narrativa construída em texto jornalístico sobre autoria de ações que questionam constitucionalidade de atos normativos do governo federal
A propósito de trecho de reportagem publicada nesta quinta-feira (13) pela Folha de São Paulo, sob o título “STF foi mais rápido e decidiu mais contra o governo na pandemia”, o procurador-geral da República esclarece:
- A narrativa construída no texto de forma a levar o leitor à conclusão de que ocorre uma inação institucional do Ministério Público quanto a questionamentos de possível inconstitucionalidade de atos normativos exarados pelo governo federal não encontra lastro na realidade.
- A Constituição Federal de 1988 acabou com a exclusividade de propositura de ações de controle concentrado de constitucionalidade (caso das ADIs e ADPFs), incluindo entes como os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, governadores, entidades de classe e a Ordem dos Advogados do Brasil entre os legitimados para o ato. Logo, é natural que os partidos políticos - cujo total no Brasil supera três dezenas – liderem a lista dos autores dessas ações.
- Também é natural que as legendas - por meio de seus representantes no Parlamento - acompanhem e participem das discussões e do processo de votação de projetos de lei no Congresso Nacional. E que, antes mesmo de as leis entrarem em vigor, já preparem teses jurídicas a serem levadas ao Supremo Tribunal Federal, quando entenderem justificável o questionamento na esfera judicial. Não por acaso, muitas das ações são propostas logo após as etapas de aprovação e sanção das leis e demais atos normativos.
- Nesse contexto, e considerando que, conforme previsão constitucional, o procurador-geral da República deve ser ouvido em todas as ações de controle concentrado de constitucionalidade, não faria sentido que o próprio PGR propusesse ações que já são objeto de questionamento judicial. Em respeito a princípios como o da racionalidade e da economia, essas manifestações têm sido proferidas no momento em que esses autos são encaminhados à PGR. Agir de forma diferente seria movimentar a máquina da Administração Pública para gerar a duplicidade de procedimentos.
- A título de exemplo, apenas em 2021, o PGR enviou ao STF mais de 30 mil manifestações (32.398), sendo 1.560 apenas em ações de controle de constitucionalidade. No período o PGR propôs 221 novas ações, totalizando 204 ADIs, 13 ADPFs e 4 ADOs.
- Finalmente, o procurador-geral da República enfatiza que o processo de judicialização da política, alimentado diariamente por entes que acionam os órgãos tanto do Judiciário quanto do Ministério Público, fato que pode ser facilmente confirmado, inclusive pelas divulgações da imprensa, é um fenômeno que o chefe do MP brasileiro respeita, mas que não pratica.

