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Em nota ao Congresso, PFDC defende gasto público como medida para assegurar prestação de direitos essenciais na covid-19

Está em tramitação PL sobre auxílio a estados e municípios. Procuradoria aponta impacto na execução de políticas como educação, segurança e saneamento

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) encaminhou nesta quinta-feira (23) ao Congresso Nacional uma Nota Técnica para subsidiar a discussão acerca do Projeto de Lei Complementar nº 149/2019, que trata do auxílio financeiro da União a estados e municípios para mitigar os efeitos da pandemia da covid-19.

No documento, a PFDC defende a urgência da aprovação da medida como forma de assegurar o gasto público necessário à garantia dos direitos mais essenciais no contexto da crise provocada pelo novo coronavírus.

Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a aprovação do PLC 149/2019 se alinha ao entendimento de que cabe ao Estado intervir para tentar corrigir ou minimizar os efeitos da pandemia no Brasil.

Isso porque, diante da paralisação das atividades econômicas não essenciais, estados e municípios se viram afetados na arrecadação de seus principais impostos – resultando em impactos severos na prestação de direitos fundamentais.

“Ausentes os impostos que suportam a máquina pública, a capacidade dos entes subnacionais satisfazerem as suas despesas ordinárias – frise-se, ordinárias – sequer está garantida. Com isso, todas as políticas públicas essencialmente locais, como educação, segurança pública, saneamento básico, entre outras, ficam inviabilizadas. O cenário que se apresenta, portanto, uma vez não corrigido, é de mais fragilidade da proteção social, na contramão das orientações de organizações regionais e internacionais de direitos humanos, e da própria economia”.

A não adoção da medida, pondera a Procuradoria, contraria o próprio Decreto Legislativo nº 6/2020, editado para permitir a realização do gasto líquido necessário para enfrentar a pandemia e evitar a depressão. Nessa mesma perspectiva, o Supremo Tribunal Federal, por meio do ministro Alexandre de Moraes, reconheceu a necessidade de superar momentaneamente as exigências legais quanto ao atingimento de resultados fiscais. O objetivo foi o de permitir gastos orçamentários destinados à proteção da vida, saúde e da própria subsistência dos brasileiros afetados pela crise da covid-19.

Patamar mínimo de recursos - Na nota técnica aos parlamentares, a PFDC destaca que a proposta do PLP 149/2019 de garantir um patamar mínimo de recursos para os entes subnacionais parece ser o critério mais razoável numa federação e no enfrentamento à pandemia: toma-se a arrecadação do ano anterior, 2019, e cobre-se, em 2020, a diferença.

“É preciso levar em conta que as despesas ordinárias são feitas com base na expectativa de arrecadação. A União, aqui, cumpre o papel de intervir como garantidor de um impacto mínimo em estados e municípios, responsáveis primeiros pelo combate mais imediato ao novo coronavírus e pela movimentação da economia”.

A Procuradoria chama ainda atenção para o fato de que governadores de todas as regiões do Brasil consideraram esse formato adequado para os momentos atuais. “É sinal de maturidade do modelo federativo brasileiro e de superação do cenário extremamente acentuado na década de 90, da chamada ‘guerra fiscal’, em que governos estaduais, e eventualmente até municipais, competiam entre si para atrair investimentos privados ou mantê-los em seus territórios”.

No documento aos parlamentares, o órgão do Ministério Público Federal alerta que a ausência da providência, na forma como concebida na Câmara dos Deputados, poderá implicar na retomada prematura das atividades não essenciais – contrariando a recomendação de organismos internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que reforçaram a necessidade de que sejam adotadas todas as medidas necessárias a assegurar a vida, a saúde e a integridade das pessoas impactadas pela Covid-19.

“O repasse desses recursos é resultado de uma pandemia e tem a função urgente de neutralizar ou minorar os seus efeitos. Nada mais ou nada além disso”, destaca a PFDC.

 

 

 

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