MPF no Rio de Janeiro: Justiça Federal determina que município de Barra Mansa realize o licenciamento ambiental do Hospital Materno Infantil
Ação movida pelo MPF alega que unidade funciona em desacordo com a legislação, com risco de danos ambientais
A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal concedeu liminar determinando que o município de Barra Mansa (RJ) inicie o licenciamento ambiental do Hospital Materno Infantil, no prazo de até 30 dias, seguindo as resoluções vigentes do Conama e da Anvisa. Na decisão, a Justiça Federal determinou ainda que o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), o Estado do Rio de Janeiro e o município de Barra Mansa adotem as medidas administrativas necessárias para a concretização da liminar.
O MPF alega na ação civil pública que o hospital está situado em faixa marginal de proteção do Rio Paraíba do Sul, não possuindo a licença ambiental necessária ao seu adequado funcionamento. Além disso, a unidade realiza o descarte de resíduos de serviços de saúde em desconformidade com as resoluções do Conama e da Anvisa.
Na ação, o MPF afirma que o descarte de esgoto do hospital não segue corretamente o plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (PGRSS), com o lançamento dos resíduos indiretamente na rede coletora. O hospital está situado em faixa marginal de proteção do Rio Paraíba do Sul, que é considerada Área de Preservação Permanente (APP), não podendo ser efetivada a ocupação ou violada a sua biota. O pedido de liminar foi feito em razão do risco da concretização de danos ambientais que podem ter caráter irreversível ou de difícil reversão.

