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STJ recebe denúncia do MPF contra desembargador do Rio de Janeiro envolvido em esquema de corrupção

Mario Guimarães Neto foi denunciado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas

Acolhendo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou réu na Ação Penal 970 o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Mario Guimarães Neto, durante sessão nesta quarta-feira (4). O magistrado é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, frutos de envolvimento em esquema que desviou recursos do setor de transportes públicos do estado. Outros seis denunciados que não têm foro por prerrogativa de função – entre eles a esposa do magistrado, Gláucia Guimarães, e o empresário Jacob Barata Filho – devem ser julgados pela Justiça Federal do Rio.

Na sessão, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos defendeu o recebimento da denúncia oferecida pelo MPF em julho de 2020, como desdobramento das operações Descontrole e Quinto do Ouro. “A peça acusatória narrou os elementos dos tipos penais de forma suficiente para caracterização dos crimes, estabelecendo devidamente a responsabilidade penal do desembargador, corroborada por variado arsenal informativo”, afirmou durante sustentação oral.

A denúncia destaca que Neto recebeu vantagem indevida no valor de R$ 6 milhões para assegurar decisões favoráveis aos interesses da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor). A apuração dos fatos envolvendo o magistrado teve início após acordo de colaboração premiada firmado pelo MPF com o então presidente da empresa. Segundo o subprocurador-geral da República, as versões apresentadas por colaboradores no decorrer das investigações “mostram perfeita consonância com diversos elementos informativos e probatórios”.

Nos termos do voto da ministra relatora, Maria Isabel Gallotti, os ministros da Corte Especial receberam a denúncia por unanimidade e ressaltaram a legitimidade do Superior Tribunal de Justiça para julgar o caso, uma vez que o desembargador tem foro privilegiado. Os ministros também decidiram manter o afastamento do magistrado de suas funções no TJRJ. Ele também está impedido de manter contato com funcionários e de utilizar os serviços prestados pelo Tribunal, pelo prazo de um ano.

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