You are here: Home / Notícias do Portal do MPF / TSE segue entendimento do MP Eleitoral e desaprova contas de candidata que não comprovou gastos em campanha de 2018

TSE segue entendimento do MP Eleitoral e desaprova contas de candidata que não comprovou gastos em campanha de 2018

Por unanimidade, ministros negaram recurso apresentado por Marinha Raupp, que usou verba para pagar veículos sem evidenciar contratação

Em sessão plenária realizada na manhã desta quinta-feira (4), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu entendimento do Ministério Público Eleitoral e desaprovou as contas, relativas à campanha de 2018, de Marinha Célia Raupp de Matos, suplente de deputada federal por Rondônia. De acordo com os ministros do TSE, a então candidata não comprovou os gastos de recursos públicos com a contratação de veículos utilizados durante a campanha. Por conta dessa irregularidade, a Corte manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) e determinou a devolução de R$ 49,5 mil ao Tesouro Nacional.

O Plenário do TSE votou, por unanimidade, pelo desprovimento do recurso apresentado por Marinha Raupp contra decisão do TRE/RO. De acordo com o Tribunal local, em relação a 22 veículos utilizados na campanha foi apresentada apenas procuração particular, sem reconhecimento de firma dos proprietários desses automóveis, o que é exigido pela legislação. Diante disso, o entendimento foi de que não houve prova da locação do veículo para a campanha da candidata.

Em manifestação enviada ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, defendeu que esse tipo de exigência não é novidade no ambiente eleitoral. Reforçou que consta da Resolução 23.605/2019 do TSE, que dispõe sobre diretrizes gerais para a gestão e distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a necessidade de reconhecimento de firma.

Ao analisar o caso, o ministro relator, Mauro Campbell Marques, concordou que a candidata não conseguiu demonstrar a propriedade de terceiros dos veículos contratados para a campanha. Além disso, considerou que a confirmação da posse dos veículos pelo proprietário informado no processo seria necessária, e isso caracterizaria reexame de provas, o que não é permitido pela via de recurso especial.

“Para comprovar que o locador possuía disponibilidade do veículo, é necessário que a parte também comprove que o outorgante é o proprietário do veículo, apresentando o CRLV [Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo]”, finalizou o relator.

login