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MPF quer anulação de nomeação de servidora que se declarou indevidamente negra em concurso do INPI

Ação também requer a condenação do Instituto na obrigação de instituir procedimento de aferição da veracidade das autodeclarações prestadas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e a servidora Izabela Lyon Freire, que teria sido aprovada em concurso público por meio do uso indevido de vaga destinada a candidatos negros. Na ação, o MPF requer a anulação do ato de aprovação no concurso e da nomeação e posse no cargo de Tecnologista em Propriedade Industrial (classe A, Padrão 1). Já ao INPI, é pedida a condenação na obrigação de instituir procedimento de aferição da veracidade das autodeclarações prestadas.

Tendo a então candidata comparecido à etapa de avaliação fenotípica presencial, foi verificado pela banca examinadora que Izabela não atendia ao fenótipo de preto ou pardo vigente na legislação. Porém, a Coordenadoria Geral de Recursos Humanos (CGRH) do INPI apontou a fragilidade da avaliação, tendo em vista a insuficiência de critérios robustos para aferição dos quesitos cor e raça. Deste modo, recomendou a insubsistência de todos os atos praticados pela Comissão Fiscalizadora.

Com isso, a Presidência do INPI acatou o entendimento da CGRH, determinando, “por motivo de conveniência e oportunidade”, diante da necessidade de conferir tratamento isonômico aos demais candidatos, tornou “insubsistentes os atos até então praticados pela Comissão”, beneficiando, consequentemente, Izabela, que ficou habilitada a ocupar o cargo por meio das vagas reservadas a candidatos negros, apenas com base em sua autodeclaração.

Para o MPF, o INPI agiu equivocadamente ao anular todos os atos praticados pela Comissão de análise das autodeclarações prestadas pelos candidatos que concorriam às vagas reservadas aos negros, inutilizando o mecanismo criado para coibir fraudes que desvirtuam a finalidade da lei. “Ressalte-se que a etapa de aferição de veracidade das declarações é fundamental para a efetividade da Lei 12.990/2014”, pontuou o procurador da República Renato Machado, autor da ação.

Não há como não reconhecer os obstáculos que se impõem quando se pretende definir quem é negro no Brasil, mas é preciso enfrentá-los. Por mais penosa que seja a tarefa, dela não podem se desincumbir o Ministério Público e o Poder Judiciário. Independentemente das dificuldades encontradas, as instituições devem agir para manter incólumes os preceitos constitucionais e a ordem jurídica”, argumenta. 

Íntegra da sentença

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