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Italiano condenado por tráfico de drogas é extraditado do Brasil

PGR pediu documentação fundamental para deferimento do pedido pelo STF

O italiano Paolo Minuto foi extraditado para seu país de origem, no dia 1º de março, depois de decisão favorável do Supremo Tribunal Federal, em processo que teve a participação fundamental da Procuradoria-Geral da República (PGR). Condenado pelo crime de tráfico de drogas a seis anos e seis meses de prisão por sentença transitada em julgado, ele ainda deve cumprir cinco anos, seis meses e 25 dias da pena.

Ao analisar a documentação, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques constatou a ausência de cópia da legislação italiana relativa ao crime cometido e prescrição, conforme exigido pelo art. 80, parágrafo 1º, do Estatuto do Estrangeiro. A Secretaria de Cooperação Internacional da PGR obteve a documentação para permitir o exame seguro do pedido de extradição. Com isso, a 2ª Turma do STF, em decisão unânime, deferiu a extradição, em novembro de 2016.

O pedido foi apresentado pelo Governo da Itália em janeiro de 2016, com fundamento em Tratado de Extradição firmado com o Brasil, promulgado pelo Decreto nº 863, de 9 de julho de 1993. A prisão preventiva para extradição de Paolo Minuto foi decretada em 1º de dezembro de 2015 e efetivada em 4 de dezembro de 2015.

Em parecer assinado pela subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, a PGR também defendeu a presença do requisito da dupla tipicidade no caso, eis que o delito atribuído ao extraditando, que na Itália está tipificado no art. 81, 110 do Código Penal e art. 73 do Decreto do Presidente da República nº 309/1990, encontra correspondência no direito brasileiro ao tipo do art. 12 da Lei nº 6.368/76, vigente à época dos fatos.

O processo de cooperação entre Brasil e Itália tramitou pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça, e pelo Ministério das Relações Exteriores.

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