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Problemas com a demora do INSS na análise de pedidos de benefícios? Saiba o que fazer

Três ações coletivas já tramitam na Justiça; interessados também podem recorrer ao Judiciário de forma individual, por meio de advogado ou defensor público

Em São Paulo, centenas de cidadãos têm noticiado ao Ministério Público Federal a demora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para analisar pedidos de benefícios previdenciários. Contudo, como a atuação do MPF ocorre em âmbito coletivo e já existem ações civis públicas propostas em âmbito nacional, os segurados do INSS que tiverem problemas individuais nos seus pedidos de benefícios devem ingressar com ações judiciais por meio de advogado, da Defensoria Pública da União (DPU) ou do Juizado Especial Federal.

A DPU poderá atuar nos casos de hipossuficiência econômica, prestando a consultoria jurídica necessária às pessoas de baixa renda. A sede da Defensoria na capital paulista está localizada na Rua Teixeira da Silva, 217, no Paraíso. Para mais informações sobre as unidades do órgão no Estado de São Paulo, acesse https://www.dpu.def.br/endereco-sao-paulo.

Os beneficiários podem também entrar em contato com o Juizado Especial Federal (11) 2927-0150, onde há orientação sobre os casos em que é possível o ajuizamento dos pedidos sem a necessidade de advogado.

Ação coletiva - Coletivamente, já tramita na Justiça uma ação de abrangência nacional, movida pela Defensoria Pública da União em 2018, que busca obrigar o INSS a apreciar os pedidos de benefícios em prazos aceitáveis, com a fixação de períodos máximos de 30 dias entre o agendamento prévio e o efetivo atendimento do segurado pelo INSS e de 45 dias entre o pedido do benefício e a decisão sobre sua concessão ou indeferimento. (Ação Civil Pública nº 1005547.91.2018.4.01.3400).

Além de atuar como fiscal da lei neste processo movido pela DPU, no Distrito Federal, o MPF ajuizou uma ação civil pública contra a União e o INSS, a fim de que sejam recrutados agentes temporários para suprir as demandas acumuladas há mais de 60 dias no instituto. O MPF pede ainda que seja realizado concurso para preenchimento de cargos efetivos vagos e que o INSS seja obrigado a informar mensalmente o tempo de análise dos pedidos recebidos. A ação também possui abrangência nacional e tem caráter de urgência, devendo assim tramitar com prioridade. (Ação Civil Pública nº 102115073.2019.4.01.3400).

Há ainda uma terceira ação de âmbito nacional sobre o assunto, que foi proposta pela unidade do MPF no Rio de Janeiro contra a morosidade do INSS na apreciação das demandas por benefícios previdenciários (Ação Civil Pública nº 5029390-91.2019.4.02.5101).

Em razão de as questões envolvendo a demora de análise de benefícios pelo INSS terem sido submetidas à Justiça por meio dessas ações judiciais, o MPF arquivou o Procedimento nº 1.34.001.003795/2018-82, instaurado em São Paulo a partir de várias reclamações individuais neste sentido, as quais foram também arquivadas.

“A resolução do problema, do ponto de vista coletivo, já está nas mãos da Justiça, e a defesa do direito individual foge às atribuições do MPF. É importante que o cidadão saiba o caminho que precisa tomar para buscar seus direitos, para que tais demandas sejam respondidas o quanto antes”, destacou a procuradora da República que atua na área da cidadania em São Paulo, Priscila Schreiner.

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