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PGE defende cassação de candidatura de dois prefeitos eleitos por improbidade

Jesus Adib Abi Chedid e Antônio El Achkar foram os mais votados em Bragança Paulista/SP e Piraí do Sul/PR

A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) defendeu a cassação do registro eleitoral dos candidatos mais votados para as prefeituras de Bragança Paulista/SP e Piraí do Sul/PR, Jesus Adib Abi Chedid e Antônio El Achkar, respectivamente. Durante a sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desta sexta-feira, 16 de dezembro, o subprocurador-geral da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino, representando a PGE, defendeu que os candidatos praticaram ato doloso de improbidade administrativa, o que implica a aplicação de inelegibilidade.

Jesus Adib Abi Chedid teve as contas rejeitadas pela Câmara Municipal de Bragança em 2005, relativas ao período em que foi prefeito da cidade, por não incluir na Lei Orçamentária o montante necessário para o pagamento de precatórios devidos pelo município. Em parecer encaminhado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, destacou que o pagamento dos valores mínimos previstos no artigo 100 da Constituição é considerado pela jurisprudência do Tribunal motivo suficiente para comprometer as contas. “Trata-se de falha grave. Implica desrespeito ao Poder Judiciário (que constitui o precatório)”, destaca o parecer.

Em sustentação oral, durante a sessão, o subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino ressaltou que o ato praticado pelo candidato quando prefeito constitui irregularidade insanável e, portanto, deve ser considerado ato doloso de improbidade administrativa pelo TSE, a quem cabe fazer essa análise (alínea g, inciso I, artigo 1º da Lei Complementar 64/90). Além disso, a alegação da defesa de que Chedid foi afastado da prefeitura antes do encerramento do ano fiscal não afasta sua responsabilidade. “O embargante incluiu na Lei Orçamentária valor inferior  ao necessário para pagamento de precatórios, irregularidade grave que justificou a rejeição das contas. Tal responsabilidade era exclusiva do candidato”, sustentou o subprocurador. O relator do Recurso Especial Eleitoral (Respe) 4969/2016, ministro Herman Benjamin, decidiu adiar o julgamento do caso, para avaliar voto divergente do ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto.

Já no Respe 9707/20016, Sanseverino ressaltou que Antônio El Achkar foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) por improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito e dano ao erário, conforme expressamente descrito no acórdão. Tal prática enseja a aplicação da causa de inelegibilidade prevista na alínea "l" do inciso I, artigo 1º da LC 64/90. O político foi condenado pelo recebimento e pagamento de diárias para o filho, quando prefeito de Piraí do Sul, sem prestação de contas. Os pagamentos incluem uma viagem do filho à Tel Aviv, em Israel. O relator do caso, ministro Herman Benjamin, seguiu entendimento da PGE para negar o registro eleitoral do candidato. O julgamento foi adiado por pedido de vista do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. 

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