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MPF e Polícia Ambiental intensificam ações de fiscalização e educação para proteção do robalo na bacia do Rio Cricaré (ES)

Defeso da espécie ocorre entre 1º de maio e 30 de junho, em virtude da época de reprodução

O Ministério Público Federal no Espírito Santo e a Polícia Ambiental estão intensificando, durante os meses de maio e junho, a fiscalização e a realização de ações educativas para proteção do robalo na bacia do Rio Cricaré, em São Mateus e Conceição da Barra, no norte do estado. A medida visa à manutenção do equilíbrio ambiental e da reprodução da espécie, uma vez que, segundo a Instrução Normativa nº10/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a captura do robalo é proibida de 1º de maio a 30 de junho.

Serão priorizadas ações de educação ambiental junto aos pescadores profissionais, de modo a não serem adotadas medidas desproporcionais contra pessoas já economicamente vulneráveis.

Considerando que apenas a captura de robalos está proibida pela redação da Instrução Normativa Ibama 10, de 27 de abril de 2009, não estando vedada a pesca de outras espécies nem a captura eventual de robalo com posterior devolução viva do peixe ao meio ambiente, as ações também incentivarão a prática da soltura dos peixes como medida imprescindível para que o pescador não seja enquadrado nos ilícitos ambientais.

As medidas foram decididas em reunião realizada na última segunda-feira, 7 de maio, entre o MPF e a Polícia Ambiental. Participaram do encontro o procurador da República em São Mateus, Jorge Munhós de Souza; o capitão da Polícia Militar Ambiental, Fabrício Pereira Rocha; e o soldado da Polícia Militar Ambiental Walace de Oliveira Cinelli.

A prática de pesca ilegal na área da bacia hidrográfica do Rio Cricaré (também conhecido como Rio São Mateus) é crime federal, previsto na Lei 9.065/98, que será apurado e processado pelo MPF em São Mateus, com apoio da Polícia Militar Ambiental e da Polícia Federal.

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