MPF expede recomendação sobre ações de fiscalização do transporte marítimo em Angra dos Reis (RJ)
Recomendação destinada à prefeitura, Ibama e Capitania dos Portos de Angra dos Reis prevê intensificação da fiscalização no mar e liberação do acesso às praias a população
O Ministério Público Federal (MPF) em Angra dos Reis (RJ) recomendou ao prefeito de Angra dos Reis, Fernando Antônio Ceciliano Jordão, ao chefe do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Leslie Nelson Jardim Tavares, e ao delegado da Capitania dos Portos em Angra dos Reis (DelAReis), Pedro Hugo Fernandes Teixeira, a intensificação da fiscalização do transporte marítimo e a liberação imediata do acesso às praias de Angra dos Reis para a população.
Considerando que o turismo náutico é o segmento de maior destaque no município de Angra dos Reis, o documento, assinado pelo procurador da República Igor Miranda da Silva, prevê a intensificação da fiscalização marítima, de modo que dificulte eventual prejuízo à segurança, ao meio ambiente e à saúde das pessoas em virtude de irregularidades no transporte marítimo, especialmente o turístico. A recomendação também prevê a realização de operações fiscalizatórias conjuntas em relação às embarcações marítimas, inclusive quanto às condições de operação e segurança, independentemente da realização das fiscalizações de rotina a cargo de cada órgão.
Segundo a recomendação, a multiplicação de boias que impedem, restringem ou dificultam o acesso à praia em razão da proximidade do verão na cidade de Angra dos Reis contradiz a Lei nº 7.661/88. De acordo com a norma, “as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica”.
O texto recomenda ainda coibir proibições, restrições ou embaraços aos cidadãos no acesso às praias, inclusive com registros fotográficos, anotação de localização (GPS) e possível identificação do autor da restrição, e que se comunique ao Ministério Público Federal as áreas identificadas com proibições, restrições ou embaraços para adoção das medidas cabíveis.
O documento estabelece a divulgação de informações de segurança e educação no uso turístico das praias da região de Angra dos Reis e o prazo de 10 dias para o envio das informações sobre as medidas adotadas para que a recomendação se cumpra.
Inquérito Civil n. 1.30.014.000278/2017-90

