MPF defende manutenção de condenação imposta a proprietário e gerente do Sítio Novo, na Bahia
O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) parecer em recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que absolveu duas pessoas pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal por terem submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo. Juarez Lima Cardoso e Valter Lopes dos Santos, proprietário e gerente da Fazenda Sítio novo, localizada na zona rural de Vitória da Conquista (BA), foram condenados em primeira instância e receberam pena de reclusão e pagamento de multa. Para o subprocurador-geral da República Luciano Mariz Maia, essa decisão deve ser mantida.
No documento, o subprocurador-geral rebate a argumentação do TRF1 de que, embora constatadas inúmeras irregularidades e violações à legislação trabalhista, essas irregularidades não caracterizariam o crime de redução à condição análoga à de escravo. Ele ressalta que o próprio acórdão do Tribunal Regional reconheceu que os trabalhadores tiveram seus direitos trabalhistas violados. Sustenta, ainda, que a sentença condenatória mostrou claramente duas situações que caracterizam o tipo penal: jornadas exaustivas e condições degradantes de trabalho.
“A acepção de trabalho escravo, atualmente, é mais ampla, compreendendo aquelas situações em que o trabalhador é submetido à “situação humilhante, aviltante, que caracterize de fato o trabalho indigno, exatamente como no caso em exame”, conclui o subprocurador-geral ao manifestar-se pelo conhecimento e provimento do recurso.

