MP Eleitoral obtém cassação de prefeito e de vice-prefeito de Agrestina (PE)
A pedido do Ministério Público Eleitoral em Pernambuco (MP Eleitoral), o Tribunal Regional
Eleitoral em Pernambuco (TRE/PE) cassou, no último dia 4, o mandato do prefeito e do vice-
prefeito do Município de Agrestina (PE), Thiago Lucena Nunes e José Pedro da Silva, por abuso
de poder político. Eles foram condenados por contratar número elevado de pessoas, sem
concurso público, para empregos temporários durante o ano eleitoral de 2016. Segundo a
decisão, ambos ficarão inelegíveis até 2024.
Com a decisão do TRE, a Câmara Municipal de Agrestina realizará eleição indireta para
escolher quem ocupará os cargos de prefeito e vice até o final do atual mandato (31 de
dezembro deste ano). Qualquer cidadão portador de título eleitoral no município poderá se
candidatar, desde que preencha os requisitos de uma eleição normal.
O procurador regional eleitoral em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, explica que a
eleição será indireta porque a lei determina esse procedimento quando cassação de mandato
de prefeito acontece nos dois últimos anos da gestão, como em Agrestina. “A diferença da
eleição indireta é que os eleitores serão os vereadores e não os cidadãos. Não haveria tempo
hábil para eleição direta”, assinala.
Ação - Segundo o process o, a ação para cassar o mandato do prefeito e do vice-prefeito foi
ajuizada pela coligação Frente Popular de Agrestina. A alegação foi a de que a prefeitura
admitiu 556 contratos temporários emergenciais por “excepcional interesse público”, 281
cargos comissionados e 280 terceirizados, totalizando 1.117 contratações. O número foi
apontado como significativo em relação ao total de eleitorado do município, o que
desestabilizaria o resultado do pleito. A Justiça Eleitoral em primeira instância havia indeferido
o pedido.
O MP Eleitoral em Pernambuco recorreu ao TRE/PE e conseguiu reverter a decisão. O MPE/PE
destacou a gravidade da conduta dos gestores, que venceram a eleição por diferença de
menos de dois mil votos. “As contratações irregulares configuraram elementos aptos a influir
no transcurso normal daquele processo eleitoral, ainda mais considerando que tais
contratações influem no voto não só dos contratados, mas no de suas famílias”, destacou o
MP Eleitoral.
Confira aqui a íntegra do parecer.
Processo: 140-31.2016.6.17.0086 (recurso eleitoral).

