PGR defende competência do STJ para julgamento de ação contra ministro de Estado
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que o julgamento de habeas corpus impetrado contra ato de ministro de Estado é de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não do Supremo Tribunal Federal (STF). O parecer do PGR foi dado em HC apresentado em favor do corpo diplomático venezuelano, após o Itamaraty ordenar retirada imediata dos membros da Embaixada da Venezuela e de seus familiares do Brasil. A análise do HC, segundo Aras, deve ser feita pelo STJ, em conformidade com o artigo 105 da Constituição Federal.
No documento, o PGR lembrou que o ato do Ministério das Relações Exteriores (MRE) se dá em momento da pandemia da covid-19 e que “é necessário distinguir os atos alusivos às relações diplomáticas de seus possíveis efeitos, para fins de controle judicial com base nos direitos fundamentais e humanos dos envolvidos”. Ao se manifestar no HC, a Presidência da República e o Itamaraty sustentaram que não há ordem de expulsão ou retirada compulsória dos diplomatas, sendo o ofício encaminhado pelo MRE uma “nota verbal para recordar tratativas anteriores entre Brasil e Venezuela da retirada recíproca de agentes diplomáticos e consulares de seus territórios”.
Augusto Aras afirmou que “eventuais reflexos dos atos envolvem, além da análise do ponto de vista da representação do Estado estrangeiro, o exame de seus efeitos sobre os direitos fundamentais e humanos das pessoas envolvidas”. O procurador-geral mencionou, ainda, a recomendação encaminhada ao MRE, no dia 1º de maio, em ele sugeriu a revisão da decisão, uma vez que o prazo e modo de cumprimento da determinação devem considerar a perspectiva humanitária, o contexto epidêmico e as normas nacionais e internacionais de direitos humanos.

