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Justiça rejeita recurso de empresas do Costão do Santinho

O MPF de Santa Catarina comprovou ocupação ilegal em área de preservação permanente

A Justiça Federal rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa das empresas rés no processo que determinou a retirada de restaurantes no Costão do Santinho, em Florianópolis. O Ministério Público Federal em Santa Catarina comprovou que as companhias mantinham ocupação ilegal em área de preservação permanente, onde é permitida apenas a manutenção de ranchos de pesca.

Segundo a juíza federal substituta Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, "não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, que tratou apenas de reafirmar decisões já proferidas anteriormente, inclusive já confirmadas em segunda instância, no sentido do descumprimento de cláusula de acordo judicial".

De acordo com a juíza, "o modo de agir das executadas representa clara violação do dever processual imposto não só às partes, mas também a todos aqueles que, de alguma forma, venham a participar do processo, de proceder com lealdade e boa-fé". A magistrada decidiu pela permanência somente de ranchos de pesca na área frontal ao empreendimento, "por força, justamente, da cláusula do acordo", se referindo a um documento assinado entre a empresa e o MPF em Santa Catarina.

A Justiça fixou multa de 2% sobre o valor da causa por litigância de má fé e criticou as executadas, uma vez que elas "estão há mais de seis anos insistindo em algo que já foi decidido".

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