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MPF propõe que Supremo edite súmula vinculante sobre competência da Justiça Federal

Para o procurador-geral da República, tema ainda gera resistências ao entendimento pacificado pelo STF, que se traduzem em relevantes conflitos federativos

"Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência da legitimidade processual e do interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, do Ministério Público Federal, das autarquias federais ou das empresas públicas federais, inclusive em relação à intervenção anômala”. Com essa proposta de redação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a edição de Súmula Vinculante sobre um tema que ainda gera resistências e conflitos que precisam ser dirimidos pelos tribunais superiores: quando a competência para julgar determinada demanda é da Justiça Federal ou da Justiça estadual. A proposição foi oficializada nesta quarta-feira (18). 

No documento encaminhado ao presidente da Suprema Corte, ministro Luiz Fux, o procurador-geral destaca que a competência da Justiça Federal está prevista no artigo 109 da Constituição Federal, que traz, de forma expressa, as causas sujeitas aos órgãos jurisdicionais federais. De acordo com o texto, compete à JF processar e julgar causas em que União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.

Augusto Aras frisa que a fixação da competência da Justiça Federal deve ser feita, segundo a Constituição, a partir do critério 'ratione personae', que leva em consideração quem integra o processo. Já a legitimidade para estar na causa deve ser aferida em um segundo momento pelo órgão jurisdicional. “Definida a competência da Justiça Federal diante do estabelecimento da relação processual em que figure o Ministério Público Federal ou outro dos entes supracitados em um dos polos da demanda, a ela caberá decidir sobre a legitimidade processual e a existência do interesse federal", afirma, destacando a importância de se fixar a competência da Justiça Federal a partir da integração do Ministério Público Federal como parte no processo.

Segundo o procurador-geral, ainda que seja autônomo, independente e com atribuições constitucionalmente previstas, o MPF é órgão integrante da estrutura organizacional da União. "O órgão está investido de personalidade processual federal de mesma natureza da pessoa jurídica que integra, ou seja, a União", observa o PGR.

Pacificação – Augusto Aras cita decisões dos ministros Dias Tofolli e Luís Roberto Barroso acerca do tema, frisando que, mesmo pacificado na Suprema Corte, o assunto ainda gera resistências e conflitos. “A situação é agravada pela demora processual que resulta da resistência em se reconhecer a atribuição da Justiça Federal, afetando a boa tutela dos direitos fundamentais cuja apreciação é constitucionalmente atribuída à Justiça Federal, a exemplo das questões envolvendo direitos de minorias", afirma. Nesse sentido, destaca que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio STF ainda recebem muitos conflitos de competência e precisam reafirmar o entendimento jurisprudencial em cada caso – daí a importância de se editar uma Súmula Vinculante para resolver a questão.

Para Augusto Aras, a edição do novo enunciado é oportuna porque, considerando a sua natureza vinculante, poderá "retratar a pacificação do tema de forma definitiva e abrangente, estabelecendo de forma clara a necessidade de remessa dos feitos à Justiça Federal quando pleiteado o ingresso na lide de órgão federal, a fim de que a Justiça efetivamente competente exerça, sem demora, o juízo sobre a legalidade e pertinência do pedido".

Íntegra da Proposta de Súmula Vinculante

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