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TRF atende a pedido do MPF e reabre processo licitatório do Hospital Bom Jesus em Taquara (RS)

Edital será alterado para que não seja exigida a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS)

Após a interposição de Agravo de Instrumento pelo MPF em Novo Hamburgo (RS), por intermédio do procurador da República Bruno Alexandre Gütshow, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, liminarmente, a reabertura do processo licitatório (Edital de Concorrência nº 01/2018), referente à Permissão de Uso de bens móveis e imóveis, com a finalidade de manutenção do Hospital Bom Jesus, para atendimento prioritariamente pelo SUS, a fim de que não seja exigida a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) pelas entidades proponentes, sob pena de imposição de multa pecuniária ao Prefeito Municipal de Taquara por dia de não cumprimento.

O pedido do MPF fundamentou-se na presença de requisito que gerava restrição indevida à ampla participação de entidades de atenção à saúde no certame, violando o princípio da isonomia.

Nesse sentido, Bruno justificou que o objetivo principal da licitação é obter a proposta mais vantajosa à Administração Pública, o que será alcançado, quando houver garantia de ampla competitividade, com o maior número possível de concorrentes, desde que qualificados técnica e economicamente, a fim de garantir o cumprimento das obrigações, conforme previsão do art. 37, inc. XXI, da CF e art. 27 da Lei 8.666/93.

Ademais, o §1º do art. 199 da Constituição Federal prevê a participação, de forma complementar do SUS, das instituições privadas, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. De modo que, embora não se equiparem, as entidades citadas estão na mesma posição de preferência para contratação na prestação de serviços pelo SUS; não sendo crível, portanto, a exclusão da possibilidade de participação de uma delas no certame.

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