MPF participa do processo preparatório à Sessão Especial da Assembleia Geral da ONU contra a corrupção
O Ministério Público Federal (MPF), na condição de coordenador da Rede Ibero-Americana de Procuradores Contra a Corrupção, enviou ao secretariado da Organização das Nações Unidas (ONU) documento relativo à primeira sessão especial da Assembleia Geral da ONU contra a corrupção (Ungass, na sigla em inglês) que será realizada no primeiro semestre de 2021. Elaborada pela Rede, no âmbito da Associação Ibero-Americana de Ministérios Públicos (Aiamp), a manifestação contém diretrizes que os MPs da região consideram fundamentais estarem refletidas na versão final da declaração a ser adotada pela Ungass.
O MPF atua, como parte da delegação brasileira, nas discussões sobre o texto, contribuindo com comentários técnicos específicos. Nesta terça e quarta-feira (27 e 28), por exemplo, a instituição participa da segunda rodada de negociações informais sobre o projeto de declaração.
O documento elaborado pela Rede e encaminhado à ONU pela Secretaria de Cooperação Internacional do MPF (SCI/MPF) inclui temas como a importância da cooperação internacional, as ferramentas legais adequadas e eficientes para identificar e controlar práticas financeiras ilícitas, a recuperação de recursos desviados, os impactos da corrupção nas mulheres e o papel da sociedade no combate à corrupção.
Um dos pontos destacados pela Rede é o papel do Ministério Públicos na luta contra a corrupção. De acordo com os procuradores ibero-americanos, a construção de um sistema de Justiça criminal baseado no devido processo legal e em julgamentos imparciais depende diretamente do cumprimento dos princípios da independência, integridade e autonomia das instituições de acusação criminal, especialmente dos Ministérios Públicos. “Uma das maneiras mais eficazes de prevenir a prática é garantir respostas investigativas do Ministério Público, sempre que forem reveladas indícios de corrupção, promovendo medidas efetivas por parte dos sistemas de justiça”. Nesse contexto, a Rede propõe estratégias de formação, atualização e especialização permanentes das equipes de trabalho de diferentes órgãos de fiscalização.
Também consta das sugestões enviadas a importância da formação de redes para garantir a efetividade da cooperação internacional. O entendimento é o de que as redes facilitam a comunicação entre as autoridades competentes dos diferentes países, sanando as dificuldades que possam existir e favorecendo, assim, a cooperação internacional baseada na troca de informações por meio de canais seguros e confiáveis. “Além de esclarecimentos sobre legislação específica e procedimentos legais em cada país, buscando soluções práticas de benefício mútuo, a cooperação em redes pode, inclusive, transcender o universo jurídico para incluir a troca de experiências, informações e boas práticas em vários níveis”, reforça o documento.
Para identificar e controlar as práticas financeiras ilícitas, a Rede sugere inovações na aplicação da lei, a utilização de novas ferramentas jurídicas, como por exemplo os acordos de leniência e as colaborações premiadas. A disponibilização de recursos e de infraestrutura adequada para a realização de investigações e processos judiciais, inclusive em relação ao rastreamento de fluxos financeiros transnacionais ilícitos, também é mencionada. O documento destaca ainda as Equipes Conjuntas de Investigação (ECIs) – formadas entre dois países ou mais – como ferramentas valiosas no combate à corrupção transnacional. “A criação de ECIs entre Ministérios Públicos deve ser promovida pelos Estados sem entraves burocráticos desnecessários, pois são autorizadas pelos diferentes tratados internacionais”, reforça a Rede da Aiamp.
Em relação à recuperação de bens ilícitos, que muitas vezes depende da cooperação entre países por conta dos recursos desviados para o exterior, considera-se importante: soberania dos Estados, que têm a prerrogativa de exigir o retorno dos recursos transferidos ilegalmente, e também a promoção da igualdade e justiça social, por meio a definição de critérios que garantam a destinação adequada dos recursos recuperados. “É necessário orientar valores para políticas públicas que viabilizem o desenvolvimento social integral, com mecanismos que impeçam o retorno desses recursos ao “ciclo da corrupção”, consideram os procuradores ibero-americanos, reforçando que a adoção de medidas cautelares para a apreensão de bens também é de extrema importância. É citada a técnica de reverter o ônus da prova em discussões sobre o patrimônio para que os investigados tenham que comprovar a legalidade dos valores apreendidos.
As mulheres e a sociedade – A Rede reconhece que a corrupção, como fenômeno multidimensional, não é neutra e tem impactos diferenciados em mulheres e meninas, que sofrem práticas corruptas em maior medida e de formas específicas devido às suas condições de gênero e vulnerabilidade. O entendimento é de que mulheres são afetadas por manifestações específicas de corrupção, como extorsão sexual associada ao acesso aos serviços públicos. Outro fator levado em consideração é o de que a corrupção de agentes públicos e privados também é a base para a prática de outros crimes, inclusive transnacionais, como o tráfico de pessoas, que afetam desproporcionalmente mulheres e crianças. “Igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres em diferentes níveis são elementos que não estão alheios à luta contra a corrupção e a criminalidade, o tráfico de pessoas. Ao contrário, é preciso fortalecer a articulação de estratégias de trabalho conjunto para o enfrentamento da corrupção como facilitador de outros crimes”, reforça o documento.
Por fim, a Rede enfatiza que o fortalecimento de uma cultura de transparência e responsabilidade, na qual a corrupção é rejeitada como prática da sociedade, é fundamenta para acabar com a impunidade. Nesse sentido, a sugestão é que deve ser garantido o acesso à informação, bem como a participação inclusiva da sociedade, como um todo – sociedade civil, setor privado, universidades, mídia, entre outros – no esforço de prevenir e combater a corrupção.
Íntegra do documento
Em inglês
Em espanhol

