MPF junto ao Cade reconhece cartel no mercado de suco de laranja concentrado congelado no Brasil
Tramita no Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) processo para apurar suposto cartel no mercado de suco de laranja concentrado congelado no Brasil, entre 1999 e 2006. Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) junto ao Cade reconheceu que há fortes evidências da prática de infrações à ordem econômica nesse mercado, obtidas principalmente a partir da celebração de acordo de leniência. No entanto, o MPF opinou pela suspensão do processo administrativo em relação a seis empresas, a associação do setor (Abecitrus) e dez pessoas físicas, que assinaram Termos de Compromisso de Cessação (TCC), até que sejam comprovadas o total cumprimento do acordo.
Os compromissários dos TCCs reconheceram sua participação na conduta investigada, garantiram cessar a prática e colaboraram com informações e documentos para a elucidação dos fatos. Além disso, caso cumpram integralmente o ajustado, deverão destinar R$ 301 milhões a título contribuição pecuniária – valor mais alto já pago no âmbito de acordos no Cade.
No parecer, o procurador regional da República Márcio Barra Lima, representante do MPF no Conselho, também opinou pelo arquivamento do processo administrativo em relação a uma pessoa física, em razão do cumprimento dos termos do acordo de leniência, bem como em relação a quatro empresas e outras onze pessoas físicas, por falta de indícios de participação nas condutas apuradas.
Formação de cartel - A investigação de formação de cartel no mercado de processamento de suco de laranja concentrado congelado no Brasil começou em 1999 e é a mais antiga em curso no Cade. O início da investigação se deu com representação da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados. Posteriormente, foi celebrado acordo de leniência com o funcionário de uma das empresas envolvidas no cartel, que relatou as práticas contrárias à concorrência e entregou à então Secretaria de Direito Econômico (cujas atribuições são atualmente exercidas pela Superintendência-Geral do CADE) informações e documentos sobre o ilícito. Após, foi realizada operação de busca e apreensão na sede de algumas empresas representadas, tendo sido encontradas evidências do conluio.
Dentre as práticas ilícitas comprovadas nos autos estão: acordos de fixação de preços e condições de venda; divisão de mercado entre concorrentes; limitação do acesso de novas empresas no mercado; criação de dificuldades à constituição, ao funcionamento e ao desenvolvimento de empresa concorrente e de adquirentes; impedimento do acesso de concorrentes às fontes de matérias-primas; regulação do mercado para controlar a produção de bens e a sua distribuição; discriminação de adquirentes de bens por meio da fixação diferenciada de preços e de condições operacionais de venda; e influência à adoção de conduta comercial uniforme.
O entendimento do MPF segue as análises da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade (ProCade) e da Superintendência-Geral do Cade.
Ao longo de mais de 16 anos de tramitação, a investigação ao cartel do suco de laranja foi alvo de diversos questionamentos judiciais. Com a assinatura dos TCCs, no entanto, as empresas concordaram em desistir das ações judiciais em curso, possibilitando a conclusão do processo administrativo no Cade.
Pedidos – Além da suspensão e do arquivamento do Processo Administrativo contra os representados, o MPF pede a expedição de ofícios com cópia da decisão do Tribunal Administrativo do Cade para o Ministério Público Estadual de São Paulo (MP/SP), que atuou como interveniente-anuente no acordo de leniência, e também para o Ministério Público Federal de São Paulo (MPF/SP), para ciência, providências criminais cabíveis e instauração de ação para ressarcimento de danos à coletividade.
Processos Administrativos/CADE nºs: 08700.000729/2016-76; 08700.000738/2016-67; e 08700.000739/2016-10.

