MPF reafirma posicionamento da instituição frente a decreto publicado pelo Governo de Roraima
O Ministério Público Federal em Roraima reitera o posicionamento da instituição em relação ao Decreto 25.681-E – publicado pelo Governo de Roraima – que restringe o acesso de migrantes venezuelanos a serviços públicos. Em documento enviado a órgãos do Poder Executivo Estadual, o MPF recomendou a revogação do ato normativo, por violar diversos princípios constitucionais, convencionais e legais.
Entre as funções institucionais do Ministério Público, está a de zelar pelo efetivo respeito e cumprimento das leis brasileiras. A Constituição Federal, em seu art. 196, prevê que a “saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Esse entendimento foi ratificado pelo Brasil, por meio do Decreto 678, de 6 de novembro de 1992, segundo o qual, os direitos essenciais do homem não derivam do fato de ser ele nacional de determinado Estado, mas sim, de ter como fundamento os atributos da pessoa humana, razão por que justificam uma proteção internacional (Pacto de São José da Costa Rica).
Como fiscal da lei, o Ministério Público não pode deixar de agir diante de situações como a provocada pela edição do Decreto 26.681-E que, ao prever regulamentação diferenciadora em relação às condições de acesso de cidadãos brasileiros e estrangeiros aos serviços públicos estaduais (art. 3º do decreto), implica inaceitável violação aos valores constitucionais brasileiros.
Portanto, o Ministério Público Federal reitera os termos da Recomendação nº 20/2018 e esclarece que tem acompanhado de perto a questão migratória no Estado e, inclusive, tem cobrado da União, dos estados e dos municípios de Boa Vista e Pacaraima medidas concretas que minimizem os efeitos da migração, já que é responsabilidade dos três entes federativos o atendimento aos migrantes.
Diante da publicação - em redes sociais - de mensagens distorcidas acerca da Recomendação e da atuação do Ministério Público Federal em relação ao tema, a instituição orienta a população para a importância de checar a veracidade das informações. Destaca ainda a possibilidade de responsabilização em caso de publicação/ propagação de mensagens que caracterizem discurso de ódio e de racismo, crime previsto no artigo 20, § 2º da Lei 7.716, que prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos.
Vale salientar que toda a atuação do MPF em Roraima, frente ao Decreto do Governo do Estado, é respaldada por diversos órgãos e entidades nacionais que defendem o cumprimento da lei e o respeito à Constituição Federal. Em nota publicada nesta quinta-feira, dia 2 de agosto, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão emitiu parecer contrário ao decreto e em apoio à recomendação expedida. O entendimento da PFDC é o que de o Decreto nº 26.681-E invade competência privativa da União de legislar sobre imigração, além de violar os direitos humanos.
Por fim, a Associação Nacional dos Procuradores da República também emitiu nota de desagravo aos procuradores signatários da Recomendação, repudiando os ataques sofridos por eles em manifestações, principalmente por meio de publicações em redes sociais.

