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Ministério Público Eleitoral recomenda que seja assegurada participação feminina nas eleições

Documento foi encaminhado aos diretórios regionais dos partidos políticos

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco expediu recomendação aos 35 diretórios regionais dos partidos políticos no estado para que cumpram a exigência legal de destinar, no mínimo, 30% dos registros para candidaturas femininas. Além disso, o mesmo percentual mínimo do montante do Fundo Partidário deve ser aplicado pelo partido político nas campanhas de suas candidatas. Os partidos políticos e as coligações têm até as 19 horas do dia 15 de agosto para apresentarem o registro de candidatos junto à Justiça Eleitoral.

O procurador regional eleitoral em Pernambuco, Francisco Machado Teixeira, alerta os partidos políticos que candidaturas fictícias, com gastos irrisórios de campanha e votação insignificante, são indícios de tentativas de burlar a legislação eleitoral, podendo configurar crime de falsidade ideológica e fraude, cujas punições previstas são reclusão e cassação do mandato, respectivamente.

Segundo consta na Lei 9.504/1997, é assegurada a reserva de no mínimo 30% e no máximo 70% para candidatura de cada gênero no momento do registro para o preenchimento de vagas nas eleições de outubro.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5617, decidiu equiparar o mínimo de 30% de candidaturas femininas ao percentual mínimo de recursos do Fundo Partidário que devem ser destinados pelos partidos para financiamento de campanhas de suas candidatas.

Na recomendação, o procurador regional eleitoral em Pernambuco reforçou que os partidos políticos devem tomar todas as medidas necessárias para o fiel cumprimento da cota de gênero nos requerimentos de registro de candidaturas e dos percentuais do Fundo Partidário, destinados ao financiamento das postulações femininas. O desrespeito às normas pode levar o Ministério Público Eleitoral a mover ações contra legendas e coligações.


Íntegra da recomendação do MP Eleitoral

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A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) é o órgão do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PE).

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