PGR reitera posição contrária ao sequestro de verba do Executivo do RJ para pagamento de servidores e prestadores de serviço
Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, reiterou posicionamento do Ministério Público Federal (MPF) contra o sequestro de verbas públicas em contas administradas pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, para pagamento do funcionalismo público ou de prestadores de serviços. A disputa é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 405, em análise pela Suprema Corte. De acordo com o PGR, apenas o Poder Legislativo tem competência para autorizar, mediante lei, a transferência de tais recursos, sob risco de afronta à independência e à harmonia entre os Poderes.
A ADPF, proposta em 2017 pelo governo do Rio de Janeiro, busca anular definitivamente decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), que determinaram o sequestro das verbas. À época, o estado afirmou estar enfrentando séria dificuldade financeira ocasionada, principalmente, pelas mudanças no mercado petrolífero mundial, pela queda das receitas dos royalties da exploração de petróleo, pela crise na Petrobras e em toda sua cadeia de produção e pela desaceleração da economia e consequente redução de receitas tributárias. Sustentou que as decisões agravariam ainda mais a situação orçamentária do estado.
Na manifestação, o PGR reforça que os sequestros, arrestos e penhoras de verbas públicas determinados pelo TJRJ e pelo TRT1, por recaírem indiscriminadamente em recursos à disposição do estado, implicam transposição ou remanejamento de recursos vinculados a certas programações orçamentárias para outras ou de um órgão para outro, de modo a afrontar a independência e a harmonia dos Poderes. Assim, aponta que há desrespeito à competência do Poder Legislativo para aprovar o orçamento, e à reserva de administração do Poder Executivo para sua execução, em descompasso com os arts. 2º, 100 e 167, VI, da Constituição Federal.
Decisão liminar – Ainda em 2017, o STF suspendeu, liminarmente, as decisões do TJRJ e do TRT1. A maioria dos ministros seguiu voto da relatora, a ministra Rosa Weber, pela procedência parcial do pedido, para suspender os efeitos das decisões questionadas. No voto, a relatora destacou trecho do parecer enviado pela PGR ao STF, sobre a impossibilidade de alteração de destinação de recursos prevista na lei orçamentária, sem prévia autorização do Legislativo. Agora, após nova abertura de vista, que ensejou esta manifestação do PGR, a ADPF 405 deve ser analisada novamente pelo Plenário da Suprema Corte.

