MPF apresenta sugestões para novo Código de Processo Penal em audiência pública na Câmara dos Deputados
Mais participação de entes públicos na investigação criminal. Esse foi o posicionamento defendido pelo Ministério Público Federal (MPF) durante audiência pública realizada pela Comissão Especial do Código de Processo Penal da Câmara dos Deputados nessa terça-feira (2). A Comissão analisa as propostas de mudanças no Código previstas no Projeto de Lei nº 8.045/2010.
Durante os debates, o procurador regional da República Gustavo Pessanha Velloso opinou pela participação regulamentada de entes como o Banco Central e a Receita Federal em investigações criminais: “A investigação poderia ter o nome de 'inquérito criminal', pois outros entes que participam da coleta de provas também podem ter participação regulamentada e investigar criminalmente. O Banco Central, por exemplo, investiga fatos que constituem infrações administrativas ao Sistema Financeiro Nacional. Esses fatos são previstos como crimes contra o Sistema Financeira Nacional. Essa instituição poderia participar”.
Gustavo Pessanha também sugeriu a inclusão de institutos legais como o plea bargain, prática que ainda não é possível no ordenamento jurídico brasileiro. De origem estadunidense, o plea bargain consiste numa negociação feita entre o representante do Ministério Público e o acusado, em que importantes informações são apresentadas ao Ministério Público, possibilitando, inclusive, a não apresentação de acusação formal pelo parquet.
O procurador regional demonstrou preocupação com os impactos práticos da criação dos juízos de garantia. De acordo com a proposta do novo código, a figura do juiz das garantias seria responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado. Nesses casos, o magistrado fica impedido de analisar o mérito da causa.
Para o MPF, a medida seria prejudicial, em um primeiro momento, devido à dificuldade logística. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 40% das varas da justiça estadual no Brasil são constituídas de comarca única, com apenas um magistrado encarregado de jurisdição. Para Gustavo Pessanha, a instauração dos juízes de garantia acarretaria mais gastos para o Estado, além de sobrecarga para a Justiça estadual. “É um conceito moderno e nós não nos opomos a ele como conceito jurídico, abstratamente. A questão é que é inviável concretizá-lo no Brasil de hoje”, explica o procurador.
Novo Código de Processo Penal - De autoria do Senado, o Projeto de Lei (PL) 8045/10 foi elaborado por comissão de juristas brasileiros e já aprovado pelo Senado, em 2010. Atualmente, o PL está em análise na Comissão Especial do Código de Processo Penal da Câmara Federal.
Entre as mudanças propostas está a criação do Direito das Vítimas, que consistiria na criação de um rol de direitos para vítimas, como por exemplo o de ser informada da prisão e soltura do acusado ou depor em dias diferentes. Pelo código atual, vítimas não têm tratamento diferenciado.
O código também traz mudanças na apresentação de embargos de declaração. Utilizados atualmente para recorrer de contradição, omissão ou obscuridade de acórdãos, o instrumento jurídico pode ser utilizado sem restrições. Pelo novo código os embargos seriam permitidos uma única vez por acórdão.
Em 2016, o MPF criou o Grupo de Trabalho Intercameral Modernização da Investigação, formado por membros das Câmaras Criminal (2CCR), de Combate à Corrupção (5CCR) e de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR), para analisar as propostas de modificações previstas no PL 8045/2014. O resultado deste trabalho foi consolidado em relatório encaminhado ao Congresso Nacional.
A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) também elaborou estudo sobre o novo CPP. O trabalho está consolidado no livro digital O Novo CPP: propostas para uma efetiva reforma do Código de Processo Penal. Coordenado pelo procurador regional Gustavo Pessanha, o livro tem o objetivo de analisar, debater e construir propostas sobre o Código de Processo Penal vigente e o Projeto de Lei n. 8.045, de 2010, em discussão no Congresso Nacional. A obra é dividida em quatro capítulos e contou com a contribuição de 21 membros do MPF.

