PGR reafirma que autonomia do Ministério Público se traduz por atuação técnica e dentro dos limites legais
A propósito do artigo Os Políticos se Protegem, publicado nesse domingo (17), a Procuradoria-Geral da República repudia a afirmação de que houve redução intencional na autonomia do chefe do Ministério Público Federal, a quem cabe investigar e processar autoridades com o presidente da República, ministros de Estado e integrantes do Congresso Nacional.
Ao contrário do que sugere o texto do colunista em referência a estudo de cientista social, a autonomia do procurador-geral da República não decorre ou está atrelada à forma de escolha, mas sim da própria Constituição Federal, que prevê “nomeação pelo presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado, para mandato de dois anos, permitida a recondução” (art.128 - CF).
Ter autonomia e atuar com independência não pode ser sinônimo de exploração midiática de casos, de desrespeito à lei e de outras disfunções que maculam não apenas o devido processo legal com riscos de nulidades como também atingem a imagem e a credibilidade de uma das instituições mais importantes do país. A defendida autonomia se traduz, isso sim, por atuação técnica e que respeita os fatos e não se sucumbe a pressões de grupos de interesse ou à opinião publicada.
O trabalho do procurador-geral da República, Augusto Aras, é norteado pela Constituição, pelas leis e por princípios como o da unidade e da institucionalidade. O resultado pode ser comprovado por números como o referente à quantidade de autoridades investigadas, afastadas e denunciadas: cerca de 400, desde o início da gestão, incluindo sete ministros de Estado. Nesse período, foi requisitada a instauração de oito inquéritos para apurar atos de ocupantes do primeiro escalão do governo, incluindo o próprio presidente da República.

